STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA, mas limita aplicação a novos depósitos
© Joédson Alves/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a decisão de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no país. A decisão do plenário virtual da Corte foi publicada nesta segunda-feira (16).
O STF manteve o entendimento de 2024, que vetou a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR), historicamente utilizada, mas com valor próximo de zero. Ficou estabelecido que a correção pelo IPCA se aplica somente a novos depósitos, proibindo a retroatividade para valores depositados antes de junho de 2024, data em que o direito à correção pelo índice de inflação foi reconhecido.
A decisão ocorreu em um recurso contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba, que não reconheceu a correção retroativa pelo IPCA. O cálculo atual, que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, permanece. A soma desses fatores deve garantir a correção pelo IPCA. Caso o cálculo atual não atinja o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá definir a forma de compensação.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após conciliação com centrais sindicais. A ação que originou o caso foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação.
O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Após a ação no STF, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, mas a correção continuou abaixo da inflação.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/stf-reafirma-correcao-do-fgts-pelo-ipca-e-veta-pagamento-retroativo
