Goiânia: Juíza extingue ação de improbidade administrativa da Operação Poltergeist
TJSP anula decisão que afastou prescrição intercorrente sem fundamentação adequada
A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, extinguiu uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à Operação Poltergeist. A decisão judicial, que indeferiu a petição inicial do Ministério Público de Goiás (MPGO) sem resolução de mérito, fundamentou-se na ausência de pressupostos processuais, especificamente a falta de individualização das condutas dos 22 réus.
O processo em questão investigava um alegado esquema de desvio de verbas públicas por meio da nomeação de “servidores fantasmas”. As acusações do MPGO abrangiam tanto a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) quanto a Câmara Municipal de Goiânia (CMG), apontando para irregularidades na contratação de pessoal.
A magistrada sublinhou em sua sentença que o Ministério Público se limitou a descrever um esquema de corrupção de caráter coletivo, sem detalhar o elemento subjetivo, ou seja, o dolo específico de cada um dos envolvidos. Essa falha, segundo a juíza, comprometeu a validade da relação processual, impossibilitando o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa dos acusados.
A defesa dos réus, entre os quais o servidor público municipal Frederico Augusto Auad de Gomes — representado pelos advogados Gabriela Aguiar Palhano e Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia —, havia argumentado a inépcia da inicial justamente pela ausência de individualização das condutas imputadas.
Em sua fundamentação, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel foi enfática: “A imputação genérica, desacompanhada de descrição clara dos fatos e da conduta típica atribuída a cada réu, viola frontalmente tais garantias, além de inviabilizar o controle jurisdicional sobre a legalidade do exercício da pretensão acusatória”.
Exigência Judicial Ignorada
Os autos do processo revelam que o próprio juízo havia previamente determinado ao MPGO que emendasse a petição inicial. O objetivo era que a peça se adequasse às novas exigências da Lei nº 14.230/2021, que reforça a necessidade de demonstração do dolo específico e da individualização das condutas em ações de improbidade administrativa. Contudo, o órgão ministerial optou por não cumprir a determinação, sustentando a desnecessidade de qualquer alteração na peça acusatória.
Ao analisar o caso, a juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual enfatizou que, após as modificações na Lei de Improbidade Administrativa, tornou-se indispensável a indicação precisa da conduta, do nexo causal e do elemento subjetivo de cada réu. A decisão reforça a impossibilidade de admitir acusações genéricas ou por mero “arrastamento” de réus em processos de improbidade.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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