Novas regras para matrícula e prazos na Residência Médica são padronizadas nacionalmente
© Fernando Frazão/Agência Brasil
Médicos selecionados para programas de Residência Médica (PRM) em Goiás devem efetuar suas matrículas diretamente nas instituições credenciadas, seguindo os períodos de 10 de fevereiro a 31 de março para o primeiro semestre, e de 10 de agosto a 30 de setembro para o segundo semestre.
A padronização nacional do calendário de matrículas e atividades da especialização médica foi estabelecida pela Resolução nº 1/2026 do Ministério da Educação (MEC), publicada nesta quarta-feira (11). A residência médica, um curso de pós-graduação que oferece treinamento prático supervisionado em hospitais e unidades de saúde, tem duração variável de dois a cinco anos, dependendo da área. A aprovação na residência médica concede o título de especialista.
A Resolução nº 1/2026 também define datas fixas para o início e término das atividades, com o primeiro semestre começando em 1º de março e terminando em 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte, e o segundo semestre iniciando em 1º de setembro e finalizando em 31 de agosto do ano seguinte. As Comissões de Residência Médica (Coremes) devem garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos.
O não comparecimento do residente matriculado ou a ausência de justificativa formal em até 24 horas após o início das atividades (2 de março ou 2 de setembro) implicará em desistência automática. “A resolução ainda estabelece que se o residente matriculado não se apresentar ou não der uma justificativa formal em até 24 horas após o início das atividades da residência (ou seja, até o dia 2 de março ou 2 de setembro de cada ano), será considerado desistente.” Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.
A resolução também disciplina a mudança de residência médica, “o que pode ocorrer, por exemplo, quando o candidato tem a intenção de trocar de especialidade médica, nesse processo de aprendizado.” O residente com matrícula ativa por mais de 45 dias só poderá ingressar em outra residência médica se formalizar a desistência do programa anterior, dentro dos prazos de início e término do semestre. “Não é mais permitido ter duas matrículas ativas ao mesmo tempo, exceto se o médico estiver no último semestre da residência atual e for concluir a tempo de iniciar a próxima.”
Para residências que exigem pré-requisito, o prazo máximo para apresentar a declaração de conclusão ou título de especialista é 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso. A definição das vagas semestrais deverá respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Processos seletivos para vagas remanescentes devem ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-02/mec-define-calendario-nacional-de-matricula-na-residencia-medica
