Goiás: Prazo da Declaração de Rebanho Prorrogado até 15 de Janeiro
Termina nesta quinta-feira prazo da 2ª etapa da Declaração de Rebanho em Goiás
Em Goiás, encerra-se nesta quinta-feira, 15 de janeiro, o prazo para a segunda etapa da Declaração de Rebanho, uma exigência para criadores de diversas espécies, incluindo bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, além de aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) prorrogou o prazo, originalmente até 31 de dezembro de 2025, para 15 de janeiro de 2026, através da Portaria nº 766/2025, visando garantir a conformidade do setor e a atualização de dados cruciais para as ações sanitárias.
Rafael Vieira, presidente em substituição da Agrodefesa, enfatiza: “O produtor que, por qualquer motivo, não cumpriu a obrigação até o final do ano passado deve aproveitar esta oportunidade para regularizar sua situação, evitando penalidades e contribuindo para o fortalecimento do status sanitário do agronegócio goiano”.
A declaração deve ser feita preferencialmente online, através do Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). Produtores com dificuldades podem buscar auxílio presencial nas unidades da Agrodefesa. Após o prazo, a regularização só poderá ser feita presencialmente em uma unidade da Agrodefesa.
O descumprimento da declaração acarreta o bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento essencial para a movimentação e comercialização de rebanhos, além de multas e outras sanções administrativas.
De acordo com Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agência, “Os dados fornecidos na Declaração de Rebanho são fundamentais para que a Agrodefesa tenha um retrato fiel do plantel animal existente no estado e possa planejar ações sanitárias considerando as especificidades de cada região”.
Desde novembro de 2025, a Agrodefesa tem combatido o uso de e-mails compartilhados no Sidago para garantir a segurança dos dados, bloqueando o acesso de usuários que não regularizaram suas contas até 1º de dezembro. A regularização exige um e-mail único e pessoal, ou o acesso via GOV.BR.
Para profissionais que gerenciam informações no Sidago em nome de produtores, a Agrodefesa oferece a opção de acesso como procurador, com um manual detalhado disponível no site da agência.
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
