TJSP anula decisão sem fundamentação sobre prescrição intercorrente em SP.
TJSP anula decisão que afastou prescrição intercorrente sem fundamentação adequada
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou recentemente uma decisão de primeira instância, exigindo uma análise mais aprofundada sobre a alegação de prescrição intercorrente em um processo de cumprimento de sentença. O caso, originado de uma ação indenizatória por acidente de trânsito, teve a decisão anulada por falta de fundamentação adequada, conforme entendimento do desembargador relator Vianna Cotrim.
A Demanda por Fundamentação Detalhada do TJSP
A essência da decisão do colegiado reside na obrigatoriedade de que o magistrado de origem enfrente, de maneira explícita e específica, todos os argumentos levantados pelas partes. No cenário em questão, a instância inicial falhou em analisar detidamente a tese da parte executada, que pleiteava a extinção da execução justamente pela prescrição intercorrente. Com a anulação da sentença, o processo retorna para que a matéria seja integralmente reavaliada e devidamente fundamentada, conforme a lei.
Entenda a Prescrição Intercorrente no Processo
A prescrição intercorrente foi o ponto central da defesa da parte executada, representada pelos advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, do escritório Machado e Pereira Advogados. Eles argumentavam que a execução deveria ser declarada extinta devido à ausência prolongada de uma penhora efetiva, mesmo após inúmeras tentativas frustradas de constrição patrimonial por parte do credor.
No entanto, a decisão de primeiro grau ignorou esses pontos cruciais, limitando-se a uma afirmação genérica de que não houve inércia por parte do exequente. A corte inferior não se debruçou sobre os períodos específicos indicados pela defesa nem sobre a potencial aplicação de dispositivos da Lei 14.195/2021, que trata sobre o tema.
A Importância da Motivação Judicial para o TJSP
Ao reavaliar o recurso, o relator, desembargador Vianna Cotrim, destacou a relevância inquestionável da motivação das decisões judiciais. Ele salientou que apenas o conhecimento detalhado das razões que levaram a uma conclusão permite que as partes exercitem o direito a um recurso adequado e que os tribunais superiores exerçam um controle efetivo sobre a justiça e a legalidade dos atos. No caso específico, o desembargador criticou o ato judicial por se resumir a uma declaração superficial sobre a não-inércia do exequente, sem a profundidade necessária.
Ofensa Constitucional e Processual na Falta de Fundamentação
O voto do relator reforçou que uma decisão judicial precisa confrontar todos os argumentos relevantes apresentados pelas partes. Uma fundamentação genérica, portanto, é insuficiente para afastar uma tese tão significativa quanto a prescrição intercorrente. O juízo de origem, ao não examinar os marcos temporais e os períodos apontados pela defesa, deixou de cumprir essa premissa fundamental.
A falha na fundamentação, conforme o entendimento do TJSP, implica em grave ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a motivação de todas as decisões judiciais. Adicionalmente, configura violação aos artigos 11 e 489 do Código de Processo Civil, que estabelecem que um ato judicial não é considerado devidamente fundamentado se deixar de enfrentar argumentos que, em tese, seriam capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2027114-69.2026.8.26.0000)
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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