TST determina manutenção de 80% do efetivo dos Correios durante greve sob pena de multa
© Joédson Alves/Agência Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da ministra Kátia Magalhães Arruda, determinou que os trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve iniciada na última terça-feira. A decisão, proferida nesta sexta-feira (19), atende a um pedido de liminar da estatal contra os sindicatos representantes dos funcionários.
A ministra justificou a decisão ressaltando o caráter essencial do serviço postal, que “não pode ser paralisado totalmente”. Ela também considerou que a greve foi iniciada durante a tramitação de um dissídio coletivo no TST.
Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil por sindicato. A paralisação, segundo informações, concentra-se em nove estados do país: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Os funcionários reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial e soluções para a crise financeira da empresa. Os Correios informaram que todas as agências permanecem abertas e que medidas de contingência estão sendo adotadas para minimizar os impactos da greve na população. A estatal enfrenta dificuldades financeiras e precisará de um “empréstimo de R$ 12 bilhões, garantidos pelo Tesouro, para cobrir os recentes prejuízos”.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/tst-determina-manutencao-de-80-do-efetivo-durante-greve-dos-correios
