Mamografia gratuita no SUS: direito a partir dos 40 anos garantido por lei
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Goiás agora conta com uma importante mudança no acesso à mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da Lei nº 15.284, sancionada pelo Presidente Lula, mulheres a partir dos 40 anos têm o direito de realizar o exame de rastreamento para o câncer de mama gratuitamente, mesmo sem apresentar sintomas.
A medida expande o acesso ao diagnóstico precoce, antes restrito a mulheres entre 50 e 69 anos, faixa etária com maior incidência da doença, ou em casos específicos de rastreamento de câncer hereditário ou suspeita de alterações mamárias. Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) revelam que o câncer de mama é o que mais causa mortes entre mulheres no Brasil, com cerca de 20 mil óbitos em 2023 e uma estimativa de 73 mil novos casos em 2025. A faixa etária entre 40 e 49 anos concentra 23% desses casos, reforçando a importância da detecção precoce para aumentar as chances de cura.
O senador Plínio Valério, autor da proposta, enfatizou que a antecipação da idade para o exame poderá “preservar muitas vidas”. O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, complementou durante o anúncio da publicação da lei, classificando a medida como uma “decisão histórica”, afirmando: “Ampliamos o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres”.
Especialistas apontam que a mamografia é o método mais eficaz para detectar tumores em estágio inicial, superando o autoexame. Renata Maciel, chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do Inca, ressalta a necessidade de aumentar a cobertura do exame no país, que ainda é baixa em alguns estados.
Além do diagnóstico precoce, a prevenção do câncer de mama envolve a adoção de hábitos saudáveis, como a prática de atividades físicas, a manutenção de um peso adequado e a redução do consumo de álcool. A amamentação também é apontada como um fator de proteção.
A Lei 15.284 foi incorporada à Lei 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de colo uterino, mama e colorretal.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-12/lei-garante-mamografia-pelo-sus-para-mulheres-partir-dos-40-anos
