Demarcação de 10 terras indígenas impulsiona proteção ambiental e justiça climática
© Fernando Frazão/Agência Brasil
O governo federal oficializou a demarcação de 10 terras indígenas, totalizando 21 áreas reconhecidas desde o ano passado, um marco após um período sem novas demarcações desde 2018. A medida, formalizada por portarias assinadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, representa um importante passo no reconhecimento do direito originário às terras e na definição dos limites territoriais, embora ainda demande etapas administrativas da Funai, do Ministério da Justiça e da Presidência da República.
A secretária nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça, Sheila de Carvalho, enfatizou que a demarcação “reduz conflitos, fortalece a governança socioambiental e bloqueia as engrenagens da destruição, como grilagem, mineração ilegal e exploração predatória”. A iniciativa é vista como um importante mecanismo no enfrentamento à crise climática, garantindo segurança aos povos que protegem o meio ambiente.
As terras demarcadas abrangem diferentes biomas e regiões do país, ocupadas pelos povos Mura, Tupinambá de Olivença, Pataxó, Guarani-Kaiowá, Munduruku, Pankará e Guarani-Mbya, distribuídas nos estados do Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná e São Paulo.
O governo também considerou um estudo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e do Comitê Indígena de Mudanças Climáticas (CIMC), que aponta que a ampliação das demarcações pode evitar até 20% do desmatamento adicional e reduzir em 26% as emissões de carbono até 2030.
Os territórios demarcados são: Vista Alegre (AM), Comexatiba – (Cahy-Pequi) (BA), Ypoi Triunfo (MS), Sawre Ba’pim (PA), Pankará da Serra do Arapuá (PE), Sambaqui (PR), Ka’aguy Hovy (SP), Pakurity (SP), Ka’aguy Mirim (SP) e Tupinambá de Olivença (BA).
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-11/demarcar-terras-da-seguranca-quem-protege-o-meio-ambiente-diz-mj
