Goiânia orienta sobre solicitação de poda e extirpação de árvores em áreas públicas

Prefeitura de Goiânia orienta sobre como solicitar vistoria arbórea para poda ou retirada de árvores em áreas públicas

Amma orienta população sobre como solicitar vistoria de árvores em áreas públicas

A Prefeitura de Goiânia, através da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), está orientando a população sobre os procedimentos para solicitar vistorias de árvores em áreas públicas, visando a realização de podas ou, em casos necessários, a extirpação, ou seja, a retirada da árvore. Essas ações devem seguir as diretrizes da Lei Complementar n. 374 de 2024, que tem como objetivo conciliar a segurança dos moradores com a preservação da arborização urbana.

A legislação municipal proíbe a poda de árvores em vias públicas, exceto quando realizada pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), por administrações de loteamentos de acesso controlado ou por empresas autorizadas. Mesmo nessas situações, as podas devem obedecer a critérios técnicos específicos, como a manutenção da integridade da copa e a proibição de intervenções durante o período de nidificação das aves.

Para solicitar a poda, o cidadão deve requerer uma vistoria da Amma, que pode ser feita presencialmente na sede da agência, nas unidades do Atende Fácil ou através do Portal do Contribuinte no site da Prefeitura de Goiânia, acessando o serviço de “Processo Eletrônico Digital – Poda e Extirpação”. É importante notar que a abertura do processo para poda de árvores em passeios públicos implica uma taxa de R$ 139,17, enquanto a solicitação para áreas como praças e parques é isenta dessa cobrança. Em situações de risco iminente de queda, a Comurg pode realizar a poda emergencial, desde que um técnico habilitado acompanhe o processo e um laudo seja encaminhado à Amma em até oito dias.

A extirpação de árvores em vias públicas também é restrita e só é autorizada pela Amma após uma vistoria que justifique a necessidade, seja por problemas fitossanitários, obstrução total do passeio, danos estruturais a edificações ou interferência em obras de interesse social. O pedido de vistoria para extirpação segue os mesmos canais da solicitação de poda, e, em casos de danos estruturais ou obstrução do passeio, é necessário apresentar justificativa e documentação complementar para análise técnica.

Nos casos em que a retirada da árvore é autorizada, o proprietário do imóvel próximo à calçada fica responsável pelo plantio de novas mudas, seguindo as especificações do parecer técnico da Amma, que define a espécie e a quantidade de mudas com base nas características do local. O plantio só é dispensado em situações de impossibilidade técnica.

A Amma esclarece que os serviços de poda e extirpação em passeios públicos, canteiros centrais e praças são executados pela Comurg, após autorização da agência, enquanto nos parques públicos, os serviços são realizados pela própria Amma. Em áreas internas de imóveis privados, o interessado deve contratar mão de obra especializada, sempre com autorização prévia da Amma. A agência reafirma seu compromisso com a preservação da vegetação urbana e a segurança dos moradores, garantindo que as podas e substituições autorizadas visam manter a cidade arborizada e segura para todos.

Fonte e Fotos: Prefeitura Municipal de Goiânia

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