Justiça mantém suspensão de lives da WePink por irregularidades e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor

Justiça mantém suspensão de lives da WePink por irregularidades e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a liminar que proíbe a Savi Cosméticos Ltda. (WePink), empresa da influenciadora Virgínia Fonseca, de realizar transmissões comerciais ao vivo (lives) de seus produtos. A decisão, divulgada nesta [data], exige que a empresa regularize todos os pedidos pendentes e comprove a existência de uma estrutura adequada para atender seus consumidores.

A medida judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que investiga supostas práticas comerciais abusivas por parte da WePink. Segundo o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, a empresa tem “reiteradamente descumprindo prazos de entrega, deixando de efetuar reembolsos e desrespeitando ofertas publicitárias, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.”

A defesa da WePink recorreu da decisão, alegando melhora no atendimento e redução nas reclamações, além de possuir um grande estoque de produtos. Argumentaram ainda que o modelo de vendas da empresa segue práticas comuns do e-commerce.

No entanto, o desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, relator do caso na 7ª Câmara Cível do TJGO, negou o pedido de suspensão da liminar. Ele justificou que a empresa não demonstrou “a probabilidade de êxito do recurso nem o risco de dano grave”.

O magistrado ressaltou o número expressivo de reclamações contra a WePink, com “32.446 reclamações contra a empresa, número considerado expressivo e compatível com as alegações do MPGO sobre a dimensão do problema” nos últimos seis meses. Ele também questionou a validade das provas apresentadas pela empresa sobre o estoque, por serem unilaterais e sem auditoria externa.

A decisão do TJGO não impede a WePink de continuar operando, mas restringe as lives de venda até que a empresa comprove a regularização de suas pendências e a adequação de sua estrutura de atendimento ao consumidor, visando garantir “a proteção dos consumidores e o cumprimento das normas de transparência e boa-fé nas relações de consumo.”

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