Receita Federal exige CPF de cotistas em fundos de investimento para combater o crime organizado
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal implementará, a partir de 1º de janeiro de 2026, uma nova exigência para fundos de investimento, visando aumentar a transparência e combater crimes financeiros. A medida, oficializada por meio de instrução normativa, obriga a identificação do CPF de todos os cotistas finais, buscando dificultar ações de facções criminosas que utilizam esses instrumentos para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a iniciativa visa “ampliar a transparência do sistema financeiro e combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.” Para isso, será criado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), onde administradores de fundos e instituições financeiras deverão detalhar quem são os beneficiários dos investimentos. Este formulário poderá ser preenchido com dados já disponíveis na Receita Federal.
A Receita Federal integrará as informações do e-BEF ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e as cruzará com outras bases de dados públicas para fortalecer a fiscalização. O não cumprimento das novas regras poderá acarretar em suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e aplicação de multas. O prazo para adequação é de 30 dias a partir da entrada em vigor da norma.
Em entrevista coletiva, Haddad enfatizou que a medida põe fim ao anonimato em fundos exclusivos, nos quais não era obrigatório informar o beneficiário final. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro. A inspiração para a nova regra veio da Operação Carbono Oculto, que investigou lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento em São Paulo.
Além dos fundos nacionais, a Receita Federal exigirá que fundos de investimento no exterior também declarem seus beneficiários, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional.
A instrução normativa abrange sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no país e inscritas no CNPJ, além de instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. Empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais estão dispensados.
Haddad também defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes, como parte do esforço para combater a sonegação e a lavagem de dinheiro. “O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore [empresas de investimento no exterior]. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, concluiu o ministro.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/receita-exigira-cpf-de-cotistas-em-todos-os-fundos-de-investimento
