Direitos Previdenciários e Trabalhistas para Mulheres com Câncer de Mama: Auxílio, Aposentadoria e BPC
© José Cruz/Agência Brasil
Em meio à campanha do Outubro Rosa, que visa conscientizar sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que o Brasil registre 73.610 novos casos da doença ainda este ano. Diante desse cenário, mulheres em tratamento têm direitos assegurados para garantir amparo financeiro e social durante o período.
A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, ressalta que o câncer de mama afeta a saúde física e emocional, além da capacidade de trabalho das pacientes. Nesse contexto, é crucial conhecer os direitos previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O auxílio-doença é destinado às seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Nesses casos, não há exigência de carência, bastando que a segurada mantenha a qualidade de segurada e comprove a incapacidade por meio de laudos e relatórios médicos.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser requerida quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho. A concessão também depende de perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade da segurada para exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Para quem não contribui para o INSS, o BPC/LOAS pode ser uma alternativa, desde que comprovada a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença, além de outros requisitos como impedimento de longo prazo e renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
O requerimento dos benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS e o telefone 135, mediante apresentação de documentos como identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos e relatórios médicos. Em caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que pacientes com câncer têm direito ao início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Caso esse prazo não seja cumprido, é possível entrar com ação judicial. Além disso, pacientes têm direito a tratamento fora do município de residência, caso não haja especialista na cidade, e acesso a medicamentos.
Portadores de doenças graves, como câncer, também têm direito ao saque do FGTS e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-10/outubro-rosa-como-receber-o-auxilio-doenca-em-tratamento
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