STF autoriza enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos previstos em lei

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

© Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

Em decisão proferida nesta sexta-feira (17), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que enfermeiros e técnicos em enfermagem auxiliem na realização de abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. A decisão abrange a atuação desses profissionais em relação ao aborto medicamentoso na fase inicial da gestação, compatível com seu nível de formação.

Barroso também garantiu que esses profissionais não poderão ser punidos por essa atuação, estendendo a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou decorrente de estupro. Segundo o ministro, “No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.

A decisão de Barroso determina ainda a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e técnicos em enfermagem, além de proibir a criação de obstáculos à realização do aborto legal. A medida, que já está em vigor, deverá ser referendada pelo plenário do STF.

Além disso, no mesmo dia, o ministro Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Essa decisão representa um dos últimos atos de Barroso no STF, já que ele se aposentará antecipadamente do cargo a partir deste sábado (18).

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-10/barroso-autoriza-enfermeiros-a-auxiliar-aborto-legal-e-proibe-punicao

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