Lei Lula aumenta pena para quem fornece álcool a menores
Uma nova legislação promete endurecer o combate à venda de álcool e substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes em Goiás. A Lei nº 15.234, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, prevê o aumento de até metade da pena para quem fornecer, servir, vender ou entregar tais produtos a menores de 18 anos, caso haja o consumo.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já punia a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Agora, a legislação possibilita que o juiz amplie a punição com base na gravidade do dano causado à criança ou adolescente.
A pena base para quem infringe a lei é de detenção de 2 a 4 anos. Com a nova redação, esse período pode ser acrescido de um terço até a metade se o menor consumir a substância.
A lei especifica que o aumento da pena se aplica a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
A assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também consta no documento. A expectativa é que a medida contribua para a proteção da infância e da adolescência em Goiás, coibindo a oferta de substâncias nocivas e responsabilizando os infratores de forma mais rigorosa.
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