Juiz anula consolidação de imóvel em Goiânia após certidão contradizer o Santander

Juíza autoriza pagamento de taxa condominial sem multas contestadas judicialmente

Juíza autoriza pagamento de taxa condominial sem multas contestadas judicialmente

Um imóvel em Goiânia teve a transferência de propriedade anulada após a Justiça identificar divergência entre a alegação do Banco Santander e o conteúdo da certidão usada na intimação do devedor. O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível da capital, concluiu que o documento registrava a recusa de uma terceira pessoa, e não do cliente.

A sentença anulou a intimação para regularização da dívida e, como consequência, o procedimento extrajudicial que havia consolidado o imóvel em nome do banco. O caso envolve uma propriedade localizada no Portal do Sol I e tramita no processo 5640957-16.2026.8.09.0051.

O imóvel em Goiânia segue financiado

O bem foi comprado por meio de financiamento imobiliário de R$ 1,32 milhão, contratado em dezembro de 2024, com prazo de amortização de 420 meses. Depois de dificuldades financeiras, o comprador deixou de pagar as parcelas.

Em fevereiro de 2026, o Santander iniciou a cobrança extrajudicial de R$ 45.427,08, valor indicado para a regularização da inadimplência, além das despesas relacionadas à intimação. Diligências ocorreram em março de 2026, em dois endereços, mas o devedor não foi localizado.

A defesa, apresentada pelo advogado Nilton César David de Andrade, do escritório Nilton David Advogados, sustentou que não houve intimação pessoal válida nem prova de que o morador estivesse escondido. A tutela para impedir a alienação do imóvel foi concedida na instância recursal.

A decisão judicial não cancelou o financiamento nem retirou a obrigação de pagar. Segundo a sentença, o inadimplemento do contrato não era discutido no processo; a análise ficou limitada à validade da cobrança extrajudicial.

A intimação exigia prova de ocultação

O banco defendeu a regularidade da intimação por hora certa e afirmou que, em 24 de março de 2026, uma terceira pessoa recebeu a notificação, avisou o devedor e informou que ele teria recusado a própria via do documento. Ao analisar a certidão, porém, o juiz encontrou outro registro: a recusa teria partido da terceira pessoa.

A documentação não indicava contato pessoal do devedor com o oficial nem comprovava que ele tivesse recebido ou recusado a intimação. Também não havia prova de que a pessoa fosse funcionária responsável pelo recebimento de correspondências no condomínio.

A intimação por hora certa é usada quando há tentativa de localizar o destinatário e suspeita fundamentada de que ele esteja evitando o contato. A legislação citada na sentença exige que essa suspeita seja motivada e descrita de forma detalhada na certidão.

Para o juiz, os registros mostravam a ausência do morador nos horários das diligências, mas não demonstravam ocultação deliberada. Por isso, determinou uma nova intimação pessoal, para que o devedor tenha oportunidade de regularizar a inadimplência.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?