Juiz dá 90 dias para Abadiânia convocar aprovados em concurso e proíbe novos contratos jurídicos

Liminar proíbe novas contratações e determina convocação de aprovados em concurso em Abadiânia

O concurso de Abadiânia terá seus aprovados convocados para o cargo de gestor jurídico após decisão da Justiça. O município terá 90 dias para convocar, nomear e dar posse aos candidatos, enquanto a Prefeitura e a Câmara Municipal ficam impedidas de fazer novas contratações diretas, renovações ou prorrogações de assessoria jurídica para atividades administrativas rotineiras.

A ordem foi dada pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório em uma liminar parcialmente favorável a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO). O processo questiona contratos advocatícios mantidos pelos dois órgãos municipais, com custo anual estimado pelo MPGO em mais de R$ 1,4 milhão.

Contratos terão documentos apresentados

A Prefeitura e a Câmara deverão entregar a relação e cópias dos contratos de serviços advocatícios em vigor e daqueles firmados nos últimos dois anos. Também terão de informar quais profissionais podem representá-las judicialmente e apresentar autorizações ligadas a eventuais substabelecimentos.

A restrição determinada pelo juiz vale para serviços jurídicos voltados a tarefas administrativas rotineiras. No caso do Legislativo, a decisão prevê, dentro do mesmo prazo, a unificação e a readequação da assessoria jurídica, com critérios de proporcionalidade e justificativa das necessidades institucionais.

Segundo o MPGO, o Executivo e o Legislativo mantiveram contratos de assessoria, consultoria e representação jurídica por inexigibilidade ou dispensa de licitação mesmo com candidatos aprovados para funções jurídicas no município. O órgão afirma que parte das atividades contratadas seria administrativa e poderia ser executada por servidores efetivos, além de apontar possível sobreposição de atribuições e outras irregularidades.

Concurso de Abadiânia define transição

O concurso foi homologado em novembro de 2024 e teve 23 candidatos classificados. Entre as atribuições previstas para o gestor jurídico estão a representação judicial do município, a elaboração de pareceres e a consultoria jurídica aos órgãos municipais.

O juiz fixou o período de transição para evitar a interrupção dos serviços jurídicos. Ao final dos 90 dias, deverão ser encerrados a execução e os pagamentos dos contratos terceirizados remanescentes alcançados pela decisão no Executivo.

A liminar é uma decisão judicial tomada durante o andamento de uma ação para estabelecer medidas provisórias ou imediatas. Neste caso, o magistrado também considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação de advogados particulares para atividades ordinárias que podem ser realizadas pela estrutura jurídica da administração pública.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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