Cartões de alimentação e refeição poderão funcionar em qualquer maquininha a partir de 7 de novembro
Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos por diferentes maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento quando a interoperabilidade prevista no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entrar em vigor. A mudança está programada para 7 de novembro e permitirá o uso sem dependência de contrato ou equipamento específico de cada operadora.
A medida alcança benefícios vinculados ao PAT e pode ampliar as opções de pagamento em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos de alimentação. Cartões de Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos, conforme o enquadramento no programa. A regra não obriga todos os comércios a aceitar os benefícios: é necessário que o estabelecimento esteja habilitado e que a integração dos sistemas funcione.
Limites mudam custos do comércio
A regulamentação também fixou teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. O prazo para o repasse das vendas passa a ser de até 15 dias corridos. Antes, comerciantes relatavam períodos de recebimento que podiam superar 30 dias.
As regras não alteram automaticamente o valor pago pelas empresas aos funcionários. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é usado para adquirir alimentos. Os recursos mantêm a finalidade de custear alimentação.
O PAT foi criado em 1976 e reúne benefícios concedidos dentro de uma regulamentação própria. Ele não é igual ao auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. A diferença interfere nas taxas, nos prazos e na forma como as transações são identificadas.
Integração condiciona uso dos cartões
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que as empresas de benefícios e as credenciadoras ainda precisam conectar seus sistemas para que a operação funcione em toda a rede. Segundo a entidade, o canal usado para processar os vales ainda apresenta dificuldades, o que pode afetar a identificação da modalidade e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
A Abrasel também diz que parte das empresas migrou operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação. Essa modalidade não segue os mesmos limites de taxas e prazos aplicados aos benefícios do PAT.
Operadoras questionam pontos do decreto na Justiça, incluindo os limites tarifários e as mudanças estruturais. Algumas obtiveram decisões provisórias que suspenderam exigências, mas as liminares foram derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) afirma que o modelo aberto pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Com informações do Rota Jurídica
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