Prefeitura de Goiânia terá Refis com até 80% de desconto entre 3 e 6 de novembro
Adesão poderá ocorrer durante o período oficial da XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro (Fotos: Joabe Mendonça/Sefaz)
Contribuintes de Goiânia poderão negociar dívidas municipais com descontos de até 80% sobre juros e multas durante o Refis em Goiânia. A adesão será realizada de 3 a 6 de novembro de 2026, dentro da XXI Semana Nacional da Conciliação.
A campanha reúne a Prefeitura de Goiânia, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O abatimento maior será aplicado ao pagamento à vista. Para parcelamentos, a redução será de 70% em duas a dez vezes, 65% de 11 a 20 parcelas, 60% de 21 a 30, 50% de 31 a 40 e 40% de 41 a 60 parcelas. O valor mínimo será de R$ 100 por parcela para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica.
Refis em Goiânia reúne débitos municipais
Podem ser incluídos débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviços (ISS), taxas e contribuições vencidos até 31 de agosto de 2026. A regra vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, e também para valores de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido rescindidos.
O programa atende devedores com montante consolidado de até R$ 2,5 milhões na data da adesão. O cálculo considera os créditos vinculados ao mesmo CPF, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou cadastro imobiliário municipal. Multas de trânsito e créditos cuja redução seja impedida por norma constitucional, lei específica, decisão judicial ou vinculação de receita ficam fora do acordo.
A lei que autorizou as condições foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel e publicada no Diário Oficial do Município em 29 de outubro de 2026.
Regras definem efeito do acordo
O Refis não elimina o tributo devido. A redução incide sobre juros e multas por inadimplemento, sem alcançar o crédito tributário principal nem a atualização monetária. Ao aderir, o contribuinte confessa os débitos, abre mão de recursos administrativos e desiste de ações judiciais relacionadas aos valores negociados.
O parcelamento é rescindido quando três parcelas, seguidas ou não, deixam de ser pagas, ou quando uma parcela permanece em atraso por mais de 90 dias. Nesse caso, os descontos são revogados e a cobrança é retomada. Penhora, arresto ou restrição judicial não são liberados automaticamente; a medida depende da Procuradoria-Geral do Município e, quando necessário, de autorização judicial.
O agendamento pode ser feito pelo portal da Prefeitura de Goiânia, em www10.goiania.go.gov.br. Para parcelamento no Atende Fácil, o endereço é agendamento.goiania.go.gov.br. Dívidas ativas ajuizadas também podem ser negociadas pelo Portal do Contribuinte, em goiania.go.gov.br. A Central de Conciliação do 1º Grau atende pelo WhatsApp (62) 9218-2532.
Créditos da imagem: Prefeitura de Goiânia
Com informações da Prefeitura de Goiânia
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