Resolução do CNJ e do Ministério Público orienta juízes a considerar fila de creches

CNJ orienta juízes a considerar fila de espera antes de determinar matrícula de crianças em creches

A fila de creches deverá ser considerada nas decisões judiciais sobre matrículas na educação infantil. A orientação consta de uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 27 de outubro.

Antes de determinar o ingresso imediato de uma criança, os juízes deverão analisar a posição dela na fila, os critérios legais de prioridade e a existência de vagas nas creches e pré-escolas. A medida não impede ordens urgentes quando houver vulnerabilidade, urgência ou descumprimento de prioridades previstas em lei.

Fila de creches orienta decisões

A resolução foi criada para evitar que uma decisão individual altere a ordem de atendimento sem considerar as demais famílias que aguardam uma vaga. Segundo a norma, magistrados e integrantes do Ministério Público poderão pedir aos gestores públicos dados atualizados sobre o tamanho da fila, os critérios de prioridade e a capacidade de cada unidade.

A preocupação dos conselhos é que decisões isoladas garantam a matrícula de uma criança, mas não resolvam a falta de vagas. O texto também orienta a busca por processos semelhantes, com possibilidade de ações coletivas, acordos e medidas de planejamento, sem impedir a análise de pedidos individuais considerados urgentes.

Resoluções dos conselhos funcionam como atos que estabelecem orientações e procedimentos para a atuação do Judiciário e do Ministério Público. Neste caso, a norma foi aprovada pelos plenários das duas instituições e entrará em vigor com a publicação oficial.

Órgãos podem cobrar expansão

Além da análise das filas, juízes e membros do Ministério Público poderão cobrar dos gestores planos para ampliar a rede de educação infantil. Esses documentos deverão incluir metas de criação de vagas, cronogramas, previsão de recursos e indicação das unidades que precisam ser construídas ou ampliadas.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o acesso à educação infantil não pode depender da possibilidade de a família contratar advogado, procurar a Defensoria Pública ou obter uma decisão judicial.

Relator da proposta no CNJ, o conselheiro Fábio Esteves informou que 866 obras de educação infantil enfrentam dificuldades de conclusão no país. Segundo ele, os projetos têm potencial para criar mais de 182 mil vagas.

A resolução integra o Programa Primeira Infância, Prioridade Absoluta (Pipa), desenvolvido pelo CNJ e pelo CNMP para ampliar a proteção dos direitos de crianças de até seis anos.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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