Tribunal de Justiça de Goiás anula decisões e suspende audiência sem análise de laudo médico
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O TJGO anulou decisões que mantiveram uma ação penal em andamento sem analisar os efeitos de um laudo médico sobre a capacidade de autodeterminação do acusado. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que também suspendeu a audiência de instrução e julgamento.
O processo tramita na 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia. Por unanimidade, o colegiado determinou que o juízo de origem examine, com fundamentação, o pedido da defesa para reconhecer a inimputabilidade do réu. O acórdão foi relatado pelo desembargador Linhares Camargo e publicado em 16 de outubro.
TJGO anula decisões processuais
A Câmara não determinou a absolvição imediata nem encerrou a ação penal. O entendimento foi de que cabe à primeira instância avaliar o conjunto de provas e decidir se o acusado pode ser responsabilizado e se a instrução deve continuar.
O relator afirmou que a incapacidade integral de autodeterminação, quando relacionada a uma condição psíquica existente no momento do fato, pode ser considerada para o reconhecimento da inimputabilidade. Segundo ele, o juiz pode discordar de uma perícia, mas precisa apresentar fundamentos jurídicos e probatórios concretos.
No caso, as decisões de novembro de 2025, maio de 2026 e junho de 2026 determinaram o prosseguimento do processo e a realização da audiência com referência ao artigo 399 do Código de Processo Penal. Para o colegiado, os atos não explicaram por que o laudo não impediria a continuidade da instrução. Linhares Camargo afirmou: “O que se afirma é que o laudo homologado não pode ser simplesmente ignorado.”
Laudo médico orienta a análise
O acusado responde por suposto disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003. Segundo a petição apresentada pelos advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, o episódio ocorreu em março de 2022, dentro da residência dele, em Aparecida de Goiânia.
A defesa pediu a abertura de incidente de insanidade mental, e o acusado foi avaliado pela Junta Médica Oficial do TJGO. O exame identificou transtorno de dependência de substâncias e concluiu que ele compreendia o caráter ilícito da conduta, mas não conseguia se determinar conforme esse entendimento na época dos fatos. O laudo foi homologado em agosto de 2025.
No habeas corpus, os advogados solicitaram o reconhecimento da isenção de pena e a absolvição imprópria, com tratamento exclusivamente ambulatorial. O pedido principal foi rejeitado pela Câmara, que determinou nova análise pelo juízo de primeiro grau.
O habeas corpus é uma medida usada para contestar ilegalidade ou abuso que afete a liberdade de uma pessoa. Já o incidente de insanidade mental permite avaliar, dentro do processo, a condição psíquica do acusado no período relacionado ao fato investigado.
Com informações do Rota Jurídica
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