Aplicativo e-Título permite consultar local de votação em trânsito no segundo turno

Eleitor que pediu voto em trânsito neste segundo turno pode consultar local no e-Título

Voto em trânsito exige que o eleitor compareça ao endereço escolhido para o segundo turno das eleições de 2026. Quem pediu a transferência não poderá votar na seção eleitoral de origem.

Se a pessoa não estiver na cidade indicada no pedido, deverá justificar a ausência, inclusive quando estiver no município onde mantém o domicílio eleitoral. Também é possível escolher um local diferente daquele usado no primeiro turno, com retorno automático ao endereço original depois da eleição.

O estado define os cargos votados

A cidade selecionada dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral permite a votação para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Quando o município fica em outra unidade da federação, a participação fica limitada à escolha para presidente.

A modalidade ocorre somente em anos de eleições gerais. A votação pode ser realizada em locais convencionais ou em unidades criadas para esse atendimento, desde que o eleitor tenha solicitado a transferência dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.

O voto em trânsito permite que a pessoa vote fora do município relacionado ao seu domicílio eleitoral. A transferência precisa ser feita antes da votação e determina o endereço onde o eleitor deverá comparecer no segundo turno.

A consulta mostra o endereço eleitoral

O local de votação pode ser conferido no site do Autoatendimento eleitoral ou no aplicativo e-Título. Na página eletrônica, o eleitor deve acessar “Onde Votar”, entrar no menu “Consultas”, preencher as informações solicitadas e informar o código de autenticação do e-Título.

No aplicativo, o acesso é feito por login com biometria. Depois, é preciso abrir a aba “Onde votar” para consultar o endereço definido para a votação em trânsito.

O e-Título é uma ferramenta digital da Justiça Eleitoral que reúne serviços relacionados ao eleitor. A consulta do local serve para identificar a seção vinculada ao pedido de transferência e evitar que a pessoa se dirija ao endereço original, que não poderá ser usado por quem escolheu votar em trânsito no segundo turno.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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