Justiça do Trabalho mantém condenação de empresa após ofensas homofóbicas a empregado em Goiânia
Ofensas homofóbicas no trabalho levaram a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) a manter, por unanimidade, a condenação de uma empresa de comércio atacadista de máquinas e equipamentos industriais de Goiânia por danos morais.
O caso envolveu mensagens em grupos de WhatsApp com diretores da empresa, ameaças de demissão e insultos atribuídos ao supervisor contra o empregado. Entre as expressões usadas estavam “bicha chata”, “demônia” e “múmia de fita isolante”.
A empresa recorreu da decisão da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia. Na defesa, afirmou que havia informalidade no ambiente e brincadeiras recíprocas das quais o trabalhador participava. Também alegou que ele não utilizou os canais internos de denúncia.
A empresa responde pelas ofensas homofóbicas
Mensagens e depoimentos de testemunhas foram considerados pela Justiça para reconhecer que o supervisor desqualificava o empregado diante dos colegas. O relator do caso, desembargador Mário Bottazzo, afirmou que o empregador responde pelos atos praticados por seus representantes, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil.
Segundo o relator, o desconhecimento dos fatos pela empresa e a falta de uso dos canais internos não afastam o dever de vigilância nem a obrigação de reparar o dano. Ele também avaliou que um ambiente hostil ultrapassa os limites do poder de direção e declarou: “Uma vez violados os direitos da personalidade, a reparação do dano é devida”.
O juiz Rodrigo Dias da Fonseca, responsável pela decisão de primeiro grau, considerou que a exposição do trabalhador e a natureza das ofensas eram suficientes para caracterizar o dano moral, sem exigir prova de abalo psicológico.
A participação não indicava consentimento
As testemunhas disseram que o empregado se sentia acuado e aceitava o tratamento por medo de perder o emprego. Por isso, as risadas e respostas dadas por ele a algumas mensagens não foram interpretadas como concordância com as agressões.
Na sentença, Rodrigo Dias da Fonseca escreveu: “Portanto, qualquer interação informal por parte do obreiro deve ser interpretada como uma tentativa de mitigar o atrito e preservar o emprego”. A decisão considerou a diferença de poder entre gestor e subordinado para avaliar o comportamento do trabalhador.
No TRT-GO, uma Turma é formada por desembargadores e costuma analisar recursos contra decisões das Varas do Trabalho. A Vara é o órgão de primeiro grau que examina inicialmente conflitos entre empregados e empregadores.
Com informações do Rota Jurídica
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