Justiça obriga Ipasgo a fornecer Spravato a paciente com risco de suicídio
Nova lei permite inclusão de parentes de até quarto grau como dependentes no Ipasgo Saúde
A decisão que determinou o fornecimento de Spravato pelo Ipasgo prevê início do tratamento em até cinco dias para uma paciente com quadro psiquiátrico grave e registros médicos de risco de suicídio. A ordem foi assinada na sexta-feira (23) pelo juiz Giuliano Morais Alberici, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O tratamento inicial foi estimado em R$ 71.562,24. A paciente deverá receber o medicamento de forma periódica, com revisão a cada 30 dias e apresentação de relatórios médicos sobre a continuidade da terapia. A decisão é provisória e ainda pode ser modificada.
Spravato pelo Ipasgo tem prazo
O medicamento deverá ser administrado conforme a prescrição médica, em ambiente de saúde habilitado e com supervisão profissional. A indicação prevê 12 sessões, realizadas duas vezes por semana, com avaliação antes de cada aplicação e monitoramento posterior.
O Spravato não está incluído no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O juiz, porém, considerou que a legislação permite a cobertura de tratamentos fora dessa lista quando determinados requisitos são atendidos. Na decisão, ele citou evidências científicas, o registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a falta de alternativa terapêutica adequada no rol para o caso analisado.
Se o Ipasgo não cumprir a ordem, a paciente poderá apresentar orçamentos do tratamento. Depois da análise judicial, o magistrado poderá autorizar o bloqueio de valores da operadora pelo Sisbajud, com liberação gradual ao estabelecimento responsável pelas sessões. O pedido de indenização por danos morais, de R$ 20 mil, ainda não foi julgado.
O quadro exigiu avaliação técnica
Segundo a petição inicial, a paciente é servidora pública estadual da área da educação e convive com transtornos psiquiátricos há mais de duas décadas. Relatórios anexados ao processo mencionam ideação suicida recorrente, inclusive com planejamento, além de prejuízos cognitivos e funcionais, crises de ansiedade e afastamento das atividades profissionais.
Ela já havia usado antidepressivos, estabilizadores de humor e outras medicações, com mudanças de doses e tratamentos sem estabilização satisfatória. O psiquiatra Marcelo Carvalho Medeiros Filho prescreveu a escetamina para um diagnóstico de transtorno afetivo bipolar em episódio misto. Para essa condição, o uso é considerado “off-label”, ou seja, fora das indicações descritas na bula.
A defesa, feita pela advogada Geovanna Estábile Chaves, do escritório Estábile Araújo Advocacia, informou que a beneficiária pediu a cobertura ao Ipasgo em junho. Conforme a ação, um protocolo foi encerrado sem resposta conclusiva.
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) produz avaliações técnicas para auxiliar decisões judiciais na área da saúde. No caso, o parecer reconheceu a gravidade clínica e a necessidade de celeridade. O documento registrou: “Trata-se de quadro clínico caracterizado por risco concreto e iminente de autoextermínio”.
Com informações do Rota Jurídica
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