Justiça obriga Ipasgo a fornecer Spravato a paciente com risco de suicídio

Nova lei permite inclusão de parentes de até quarto grau como dependentes no Ipasgo Saúde

Nova lei permite inclusão de parentes de até quarto grau como dependentes no Ipasgo Saúde

A decisão que determinou o fornecimento de Spravato pelo Ipasgo prevê início do tratamento em até cinco dias para uma paciente com quadro psiquiátrico grave e registros médicos de risco de suicídio. A ordem foi assinada na sexta-feira (23) pelo juiz Giuliano Morais Alberici, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O tratamento inicial foi estimado em R$ 71.562,24. A paciente deverá receber o medicamento de forma periódica, com revisão a cada 30 dias e apresentação de relatórios médicos sobre a continuidade da terapia. A decisão é provisória e ainda pode ser modificada.

Spravato pelo Ipasgo tem prazo

O medicamento deverá ser administrado conforme a prescrição médica, em ambiente de saúde habilitado e com supervisão profissional. A indicação prevê 12 sessões, realizadas duas vezes por semana, com avaliação antes de cada aplicação e monitoramento posterior.

O Spravato não está incluído no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O juiz, porém, considerou que a legislação permite a cobertura de tratamentos fora dessa lista quando determinados requisitos são atendidos. Na decisão, ele citou evidências científicas, o registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a falta de alternativa terapêutica adequada no rol para o caso analisado.

Se o Ipasgo não cumprir a ordem, a paciente poderá apresentar orçamentos do tratamento. Depois da análise judicial, o magistrado poderá autorizar o bloqueio de valores da operadora pelo Sisbajud, com liberação gradual ao estabelecimento responsável pelas sessões. O pedido de indenização por danos morais, de R$ 20 mil, ainda não foi julgado.

O quadro exigiu avaliação técnica

Segundo a petição inicial, a paciente é servidora pública estadual da área da educação e convive com transtornos psiquiátricos há mais de duas décadas. Relatórios anexados ao processo mencionam ideação suicida recorrente, inclusive com planejamento, além de prejuízos cognitivos e funcionais, crises de ansiedade e afastamento das atividades profissionais.

Ela já havia usado antidepressivos, estabilizadores de humor e outras medicações, com mudanças de doses e tratamentos sem estabilização satisfatória. O psiquiatra Marcelo Carvalho Medeiros Filho prescreveu a escetamina para um diagnóstico de transtorno afetivo bipolar em episódio misto. Para essa condição, o uso é considerado “off-label”, ou seja, fora das indicações descritas na bula.

A defesa, feita pela advogada Geovanna Estábile Chaves, do escritório Estábile Araújo Advocacia, informou que a beneficiária pediu a cobertura ao Ipasgo em junho. Conforme a ação, um protocolo foi encerrado sem resposta conclusiva.

O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) produz avaliações técnicas para auxiliar decisões judiciais na área da saúde. No caso, o parecer reconheceu a gravidade clínica e a necessidade de celeridade. O documento registrou: “Trata-se de quadro clínico caracterizado por risco concreto e iminente de autoextermínio”.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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