Juiz assegura contratação de professora aprovada pela Universidade do Estado da Bahia

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A contratação de uma professora substituta da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) foi assegurada por decisão da Justiça após ela comprovar o desligamento de outro vínculo público. A sentença é do juiz Carlos Roberto Silva Junior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

A candidata havia sido aprovada para lecionar História da Filosofia no Campus I da universidade, com jornada de 40 horas semanais. A instituição recusou a contratação por entender que houve acúmulo irregular de funções e apresentação de documentos fora do prazo. A defesa foi feita pelo advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

A regularização do vínculo foi reconhecida

A candidata mantinha contrato temporário de 28 horas semanais como professora substituta na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Para o juiz, a distância entre as instituições e a soma das jornadas impediam a manutenção dos dois cargos ao mesmo tempo.

A UNEB sustentou que o indeferimento deveria ser mantido porque a carga total chegaria a 68 horas semanais e haveria incompatibilidade de deslocamento. O magistrado concordou que o desligamento do vínculo anterior era necessário, mas entendeu que a candidata deveria ter a oportunidade de escolher um dos cargos e apresentar a comprovação antes da posse.

Na sentença, Carlos Roberto Silva Junior afirmou: “A constatação da inacumulabilidade material não autoriza a eliminação sumária do candidato aprovado sem a oportunidade de exercer o direito de opção”.

A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor quando os horários são compatíveis. Por isso, a análise considera tanto as jornadas quanto a possibilidade de cumprimento das atividades em locais diferentes.

Professora substituta da UNEB foi convocada

A seleção ocorreu por meio do Edital nº 033/2023, para contratação temporária pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Esse regime é usado para admitir profissionais por tempo determinado, conforme as regras previstas no edital e na legislação aplicável.

Classificada em segundo lugar, a candidata foi chamada depois que o primeiro colocado desistiu. A convocação ocorreu em 21 de dezembro de 2023, com prazo para entrega dos documentos até 4 de janeiro de 2024.

Ela encaminhou a documentação à UNEB em 2 de janeiro e informou que encerraria o contrato com a universidade paranaense antes de começar a nova função. Nos dias 8 e 10 de janeiro, a Coordenação de Ingresso pediu documentos complementares.

Em 16 de janeiro, a universidade comunicou a negativa da contratação. Na mesma data, a candidata formalizou o desligamento da UENP. O juiz também considerou que o prazo para documentação foi de 14 dias corridos e coincidiu com as festividades e o recesso de fim de ano.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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