Decisão judicial reconhece direito de professor de Goiás à gratificação por mestrado

Justiça reconhece direito de professor de Goiás a gratificação por mestrado e afasta restrição aplicada pela Seduc

A gratificação por mestrado em Goiás foi reconhecida pela Justiça para um professor da rede estadual que ingressou no serviço público após o concurso de 2022. A sentença afastou a negativa da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e considerou aplicável ao caso uma regra de transição prevista na legislação estadual.

O Estado de Goiás deverá incluir o benefício na folha do servidor e pagar os valores retroativos a partir de 27 de janeiro de 2026, data em que o pedido administrativo foi apresentado. A quantia será calculada na fase de cumprimento da sentença.

A gratificação por mestrado foi reconhecida

A decisão foi tomada pelo 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0, unidade especializada em processos do Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia. O projeto elaborado pela juíza leiga Lilia Pires Guerra de Sousa foi homologado pelo juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes.

O magistrado também declarou nulos o Parecer Técnico nº 141/2026 e o Despacho nº 1939/2026, documentos emitidos pela Seduc para negar o benefício. A determinação prevê a implantação definitiva da Gratificação de Formação Avançada, observados os critérios legais, além do pagamento das parcelas vencidas com atualização conforme a sentença.

A Lei Estadual nº 23.068/2024 mudou os requisitos para a concessão da vantagem e passou a exigir formação relacionada à educação. Segundo a decisão, porém, a mesma norma acrescentou ao artigo 63-D da Lei Estadual nº 13.909/2001 uma proteção para professores que ingressaram no serviço público por meio do concurso regido pelo Edital nº 007/2022.

O juiz entendeu que o servidor se enquadra nessa regra de transição. Para ele, o caso não trata de direito adquirido a um regime jurídico, mas da aplicação de uma garantia criada de forma expressa pela legislação.

Formação foi concluída antes da posse

De acordo com a ação, o professor começou o mestrado profissional em Tecnologia de Alimentos do Instituto Federal Goiano (IF Goiano) em março de 2018. A defesa da dissertação ocorreu em maio de 2020, e o diploma foi emitido em setembro de 2025. Depois, ele tomou posse no cargo de Professor III da rede estadual.

Em janeiro de 2026, o servidor pediu a Gratificação de Formação Avançada, calculada em 40% do vencimento-base no processo judicial. A Seduc indeferiu o requerimento. Representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, ele argumentou que os documentos comprovavam a conclusão do mestrado e que a negativa não indicava quais exigências legais não teriam sido cumpridas.

A sentença também analisou a relação entre a formação acadêmica e o trabalho docente. Conforme o entendimento do juiz, a gratificação busca incentivar o aperfeiçoamento dos profissionais do magistério, e a análise deve considerar os conhecimentos obtidos no curso e as atribuições exercidas pelo professor.

O Núcleo de Justiça 4.0 é uma unidade criada para concentrar processos de uma área específica do Judiciário. Neste caso, a unidade tratou de uma ação do Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga demandas contra órgãos e entidades públicas dentro de sua competência. O processo é o de número 5647303-80.2026.8.09.0051.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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