Tribunal do DF condena operadora a indenizar consumidor preso em R$ 4 mil
STJ eleva de 10% para 25% retenção de valores pagos por comprador que desistiu de imóvel
Um consumidor preso teve reconhecido o direito a indenização de R$ 4 mil após contratos de telefonia e internet serem registrados em seu nome durante o período em que cumpria pena. A decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que também determinou o cancelamento das cobranças e dos registros ligados aos serviços.
O homem ficou privado de liberdade entre novembro de 2015 e maio de 2024. As contratações geraram débitos referentes a 2021 e 2024, que chegaram à plataforma Serasa Limpa Nome. Depois de deixar o sistema prisional, ele contestou os valores e pediu à Justiça que declarasse a inexistência das obrigações.
Direitos do consumidor preso permanecem
Para a advogada criminalista Isadora Costa, a condenação não retira da pessoa presa seus direitos civis, patrimoniais e de consumo. Segundo ela, a restrição determinada pela sentença criminal atinge a liberdade de locomoção, mas não elimina garantias relacionadas ao patrimônio, à documentação, às relações familiares e aos contratos.
“A pena não autoriza o Estado, empresas ou terceiros a desrespeitarem outros aspectos da vida do indivíduo”, afirmou Isadora. Ela também explicou que pessoas sem recursos podem recorrer à Defensoria Pública para questionar decisões, condições do cumprimento da pena e possíveis violações perante a Justiça.
A turma cível é um colegiado formado por desembargadores que analisa recursos e outras questões judiciais dentro de sua área de atuação. Nesse tipo de julgamento, os integrantes examinam os argumentos das partes e os documentos apresentados antes de definir se a decisão anterior deve ser mantida ou modificada.
A prisão não interrompe, por si só, a personalidade jurídica do indivíduo. Isso significa que a pessoa continua tendo nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), patrimônio, vínculos familiares e obrigações civis, salvo nas situações atingidas por decisão judicial ou pela legislação aplicável.
Contratação exigia confirmação da identidade
No processo, um dos pontos considerados foi a falta de prova de que o homem havia autorizado ou realizado os contratos. Como ele estava em regime fechado quando os serviços foram registrados, a operadora precisava demonstrar como as operações ocorreram e quais mecanismos foram usados para confirmar a identidade do titular.
A advogada afirmou que a utilização de dados pessoais em uma contratação não comprova, por si só, a autorização do consumidor. Para ela, empresas que vendem serviços presencialmente ou por meios digitais devem verificar quem assumiu a obrigação e analisar eventuais falhas de segurança quando há suspeita de fraude.
A decisão do TJDFT fixou a reparação por danos morais em R$ 4 mil e determinou a retirada das cobranças e dos registros vinculados aos contratos questionados. Isadora também ressaltou que os vínculos familiares permanecem protegidos durante o cumprimento da pena, embora visitas e contatos sigam as regras dos estabelecimentos prisionais.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →