Tribunal de Justiça de Goiás confirma extinção da execução rural após banco não analisar pedido

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A execução rural de R$ 1,5 milhão foi encerrada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve a decisão contra a cobrança movida pelo Banco do Brasil. O colegiado entendeu que o banco deveria ter examinado o pedido administrativo de prorrogação da dívida antes de levar o caso à Justiça.

O processo envolvia um produtor rural e outros dois executados. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da juíza Simone Pedra Reis, da 1ª Vara Cível de Iporá. Também foi mantido o levantamento das medidas de constrição, incluindo o arresto de um imóvel, e os honorários pagos pelo banco subiram de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa.

Execução rural em Goiás é encerrada

O recurso do Banco do Brasil foi negado pelo relator, desembargador Algomiro Carvalho Neto. Para ele, a cobrança foi iniciada sem que estivessem presentes os requisitos necessários para a execução dos títulos.

O produtor apresentou, em 22 de agosto de 2024, um pedido de alongamento das dívidas à agência do banco em Iporá. As primeiras parcelas venceriam em março e maio de 2025. O requerimento citava dificuldades financeiras causadas pela frustração da safra e tinha laudos técnicos e documentos sobre a capacidade de pagamento.

As operações somavam R$ 1.514.004,51 e correspondiam a duas cédulas de crédito bancário para custeio agropecuário. Os contratos foram firmados em 2023 e tiveram os prazos modificados por aditivos.

O relator registrou: “Ao se deparar com um pedido de alongamento fundamentado, cabia ao banco analisá-lo tecnicamente”. Segundo o voto, a falta dessa avaliação afastava, nas circunstâncias do processo, a mora do produtor e a exigibilidade dos títulos.

A defesa usou exceção processual

O advogado Ricardo Freitas Queiroz representou o produtor e apresentou uma exceção de pré-executividade, instrumento usado para questionar a possibilidade de cobrança no próprio processo, sem a necessidade de garantir previamente a execução. Nesse caso, a defesa alegou que os títulos não poderiam ser exigidos enquanto o pedido administrativo permanecesse sem análise.

A argumentação citou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural. Segundo a defesa, as normas asseguram a possibilidade de prorrogação quando o produtor cumpre os requisitos e enfrenta dificuldade temporária de pagamento por frustração de safra.

O Banco do Brasil afirmou no recurso que o alongamento não seria automático e dependeria de avaliação da instituição. Também alegou que os executados não atendiam às regras de programas específicos de renegociação e defendeu a validade dos títulos. O relator, porém, disse que a sentença se baseou nas regras gerais do Manual de Crédito Rural e na Súmula 298, não nos programas citados pelo banco.

A decisão manteve a nulidade da execução e a extinção do processo sem resolução do mérito. O colegiado também rejeitou o pedido de redução dos honorários e aplicou entendimento do STJ segundo o qual a fixação por equidade é excepcional quando o valor da causa é elevado e o proveito econômico pode ser calculado.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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