Suspensão de decisão eleitoral pelo Conselho Nacional de Justiça preocupa OAB-GO
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) levou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) a manifestar preocupação. A entidade afirma que o ato individual ultrapassou os limites constitucionais atribuídos ao conselho.
A medida foi tomada no Pedido de Providências nº 0008562-17.2026.2.00.0000 e interrompeu a eficácia de uma decisão aprovada pelo Pleno do TRE-GO. A manifestação foi assinada por Cleone Meirelles, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral (CDPE); Leonardo de Oliveira Pereira Batista, presidente da Comissão Especial de Enfrentamento à Violência e Corrupção Eleitoral (CEEVCE); e Wandir Allan de Oliveira, conselheiro federal da OAB-GO e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.
A tecnologia é alvo de suspeita
A OAB-GO também tratou da suspeita de uso de inteligência artificial na elaboração do texto analisado pelo tribunal. Segundo a entidade, a possibilidade de emprego de recurso tecnológico não permite concluir que os julgadores deixaram de examinar as provas ou de formar convicção própria.
A manifestação afirma que o uso de inteligência artificial é admitido pelo CNJ quando existe supervisão humana e responsabilidade do magistrado. No caso citado, a matéria passou pelo colegiado do TRE-GO, que a examinou, debateu e julgou no mérito e, depois, em embargos de declaração. O resultado, conforme a OAB-GO, decorreu da deliberação de sete julgadores.
A decisão do CNJ é individual
A entidade sustenta que o conselho, por exercer controle administrativo e financeiro do Judiciário e acompanhar o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, não deveria suspender uma decisão judicial aprovada por um órgão jurisdicional. Para a OAB-GO, a medida afeta a previsibilidade que partidos, candidatos, eleitores e advogados precisam ter sobre qual decisão está em vigor e quem pode dar a palavra final.
Uma decisão monocrática é tomada por um único julgador ou autoridade, enquanto uma decisão colegiada resulta da análise conjunta de um grupo de integrantes. No caso citado, a OAB-GO questiona a suspensão individual de um julgamento que havia sido submetido ao plenário do TRE-GO.
A entidade defende que eventuais questionamentos sejam investigados pelas vias competentes, com preservação da independência judicial e das garantias das partes. A manifestação afirma ainda que o controle administrativo deve proteger o funcionamento da Justiça, sem substituir deliberações de órgãos jurisdicionais.
Créditos da imagem: OAB-GO
Com informações da OAB-GO
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