Decisão do TJGO anula busca e apreensão de aparelhos de moradores não investigados
Quatro aparelhos eletrônicos de dois moradores tiveram a apreensão anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após a Corte reconhecer irregularidades em uma busca e apreensão em Goiás. A medida ocorreu em um apartamento relacionado a outro investigado, que não morava no local havia meses, segundo a defesa.
A decisão da 3ª Câmara Criminal também invalidou a autorização posterior para acessar os dados dos equipamentos e os atos investigativos e probatórios derivados dessas medidas. O tribunal determinou a devolução dos três celulares e do tablet aos proprietários, mediante recibo, no prazo de cinco dias.
Anulação da busca e apreensão em Goiás
O relator, desembargador Donizete Martins de Oliveira, concedeu o habeas corpus apresentado pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia. Ele afastou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que defendia o conhecimento parcial do pedido e, nesse limite, a rejeição da solicitação.
O TJGO ordenou que cesse o acesso, a extração, a análise, o cruzamento e o compartilhamento dos dados armazenados nos aparelhos. Se já houver cópia forense, ela deverá ficar separada e sob sigilo, sem uso como prova até que o juízo de origem decida sobre a destruição.
O pedido de restituição foi apresentado pelos moradores em 13 de julho de 2026. Dias depois, a autoridade policial solicitou a manutenção da apreensão e o acesso integral aos dispositivos. Em 10 de agosto, esse acesso foi autorizado para, entre outras finalidades, “confirmar ou afastar” uma possível ligação entre os moradores e o investigado.
Mandado restringia o endereço da diligência
A investigação era conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc) e, conforme a defesa, integrava a Operação Cifra Oculta. A apuração tratava, em tese, de tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Os dois moradores não estavam na lista inicial de investigados. O mandado autorizava a entrada nos endereços dos alvos indicados na decisão judicial e excluía residências de terceiros. Ainda assim, os policiais seguiram com a diligência no apartamento e recolheram os quatro dispositivos, cuja titularidade foi registrada no termo de apreensão.
O relator afirmou que não havia indício concreto ligando o investigado ao imóvel. Também não foi encontrado no apartamento nenhum elemento relacionado a ele. Relatos de pessoas que preferiram não se identificar, um contato de um dos moradores na agenda do investigado e o telefone da portaria do condomínio não foram considerados suficientes para demonstrar que o alvo residia, possuía ou frequentava o local.
A expressão fishing expedition descreve uma investigação feita sem causa provável delimitada, com busca ampla por informações para tentar encontrar uma justificativa depois. O conceito se diferencia da serendipidade, quando uma diligência legítima revela por acaso uma prova ligada a outra pessoa ou fato. Para o colegiado, essa situação não ocorreu no caso analisado.
Com informações do Rota Jurídica
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