Lavrador de Campinorte obtém aposentadoria rural após Justiça rejeitar argumento do INSS sobre reboque

Justiça concede aposentadoria rural a lavrador após afastar alegação do INSS sobre propriedade de reboque

A aposentadoria rural em Campinorte foi reconhecida pela Justiça Federal em Uruaçu, que afastou a alegação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que um reboque indicaria patrimônio incompatível com o trabalho em regime de economia familiar.

A sentença é do juiz federal Bruno Teixeira de Castro, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu. O benefício foi concedido a um trabalhador residente na zona rural de Campinorte, com pagamento das parcelas vencidas desde 2 de dezembro de 2025, quando ele fez o pedido administrativo.

Documentos sustentaram aposentadoria rural em Campinorte

O lavrador, nascido em novembro de 1964, declarou exercer atividade rural em uma área da qual afirma ser posseiro desde janeiro de 2007. O INSS negou o benefício em abril, depois que ele completou 60 anos, e o trabalhador recorreu à Justiça. A ação foi conduzida pelos advogados Augustto Guimarães Araujo e Carlos Germano Ferreira Ribeiro.

Na análise do histórico profissional, o juiz encontrou vínculos urbanos entre agosto de 1996 e fevereiro de 1998 e a partir de agosto de 2000, com remunerações registradas até dezembro de 2006. O cadastro previdenciário também apontava como endereço principal a Fazenda Jacaré ou Lages, na zona rural de Campinorte. Para o magistrado, esse conjunto era compatível com a atividade rural informada após janeiro de 2007, embora o endereço, sozinho, não comprovasse todo o período exigido.

Segurado especial é a categoria previdenciária que inclui o trabalhador rural que exerce a atividade em regime de economia familiar. A sentença citou o artigo 48, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.213/1991, que trata da aposentadoria por idade rural, e a Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual testemunhos sem apoio documental não bastam para comprovar o trabalho no campo.

Reboque foi ligado à atividade de pesca

O INSS apresentou registro de um reboque fabricado em 2020 e vinculado ao trabalhador para defender que havia patrimônio incompatível com a condição de segurado especial. O documento indicava valor estimado de R$ 0,00 e não trazia avaliação econômica do bem. Em audiência, o lavrador explicou que o equipamento estava relacionado a uma embarcação usada para pesca à beira do lago de Uruaçu.

O juiz concluiu que não havia prova de exploração comercial, geração de renda ou uso empresarial do reboque. Na sentença, registrou: “Com efeito, a própria documentação utilizada pela autarquia identifica o bem como reboque, de fabricação 2020/2020, […] sem qualquer restrição”.

Com o reconhecimento do trabalho rural, o magistrado determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas atrasadas desde o requerimento, com correção monetária e juros conforme os critérios legais. A decisão também prevê eventual compensação de valores que não possam ser recebidos junto com a aposentadoria.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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