Empresas em imóveis compartilhados passam a emitir alvará conforme área usada em Goiânia
O decreto também cria um procedimento simplificado para os estabelecimentos que já possuem Alvará de Localização e Funcionamento (Foto: Joabe Mendonça)
A emissão do alvará de funcionamento em Goiânia passou a considerar a área efetivamente usada por cada empresa instalada em um imóvel compartilhado. A mudança foi feita pela Prefeitura de Goiânia nas regras do Alvará de Localização e Funcionamento.
Com a alteração, uma empresa deixa de responder por corredores, estacionamentos e demais espaços comuns que não estejam sob seu uso exclusivo. Cada estabelecimento será analisado de forma individual, conforme a área ocupada para a realização da própria atividade.
Alvará de funcionamento em Goiânia
O decreto também criou um procedimento simplificado para empresas que já têm o documento e precisam corrigir a área informada. O pedido poderá ser feito sem a abertura de um processo completo, desde que as demais características do estabelecimento não tenham mudado.
Durante a adequação, o alvará que já está em vigor continuará produzindo efeitos. A prefeitura também não exigirá uma nova vistoria quando a única alteração solicitada for a correção da área.
A regra foi incorporada ao Decreto nº 419, de 30 de janeiro de 2024, que regulamenta o Código de Posturas do Município. A exigência anterior determinava que, em edificações ocupadas por várias empresas, pelo menos um estabelecimento assumisse toda a área comum para obter o licenciamento.
O Alvará de Localização e Funcionamento é o documento usado pelo município para autorizar o exercício de uma atividade em determinado endereço. A análise considera as características do estabelecimento e as regras aplicáveis ao imóvel.
Áreas comuns ficam separadas
Os espaços compartilhados da edificação serão tratados separadamente e não precisarão de um alvará próprio. A mudança evita que o documento de uma empresa fique vinculado a áreas que ela não utiliza de maneira exclusiva nem controla individualmente.
A regra não alcança imóveis estruturados como shopping centers, galerias ou empreendimentos semelhantes. Também ficam fora condomínios comerciais e imóveis destinados à gestão e à administração da propriedade imobiliária, que continuam submetidos às normas específicas previstas na legislação.
A emissão ou a adequação do alvará não regulariza automaticamente problemas existentes na edificação. Eventuais irregularidades continuam sujeitas às regras urbanísticas e edilícias, além da fiscalização municipal.
Créditos da imagem: Prefeitura de Goiânia
Com informações da Prefeitura de Goiânia
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