Justiça Federal anula eliminação de candidata com artrite reumatoide em concurso da Dataprev
Uma sentença garantiu a permanência de uma candidata com artrite reumatoide no concurso da Dataprev, na condição de pessoa com deficiência (PcD). A decisão foi proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A magistrada anulou o ato administrativo que havia retirado a candidata do processo seletivo da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), regido pelo Edital 01/2024. Ela também confirmou uma tutela de urgência anterior, que já havia determinado a reinclusão da participante.
Avaliação considera o impacto da doença
Segundo a sentença, os documentos apresentados comprovam que a artrite reumatoide provoca impedimento de longo prazo. A juíza também considerou a carteira de PcD emitida pelo Detran do Rio de Janeiro, à qual atribuiu presunção de veracidade sobre o enquadramento.
A decisão levou em conta registros de agravamento da doença e de progressão dos danos articulares durante o tratamento. A magistrada citou ainda um precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a artrite reumatoide juvenil como condição capaz de caracterizar deficiência física em concurso público.
A avaliação biopsicossocial é o procedimento usado para analisar a deficiência a partir do impedimento apresentado e de seus efeitos na vida da pessoa. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que essa análise considere também fatores socioambientais e limitações para o desempenho de atividades.
Decisão muda situação no concurso da Dataprev
A candidata havia se inscrito para as vagas reservadas a PcD no cargo de Analista de Tecnologia da Informação – Análise de Negócio de TI. Depois de passar pela avaliação biopsicossocial, a banca examinadora a classificou como “não enquadrada”.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, justificou que a artrite reumatoide não estaria entre as doenças previstas em lei e que não haviam sido esgotadas todas as possibilidades terapêuticas. A juíza avaliou que o tratamento em curso não prova que todas as medidas foram encerradas nem elimina, por si só, a condição de pessoa com deficiência.
A ação foi apresentada contra a Dataprev e a FGV. A candidata é representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia. O processo tramita sob o número 1005799-50.2025.4.01.340.
Com informações do Rota Jurídica
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