Desembargadores do trabalho em Goiás reformam sentença e reconhecem trabalho autônomo
O trabalho autônomo foi reconhecido pela Justiça do Trabalho em um caso envolvendo uma diarista e um morador de Itumbiara. A decisão retirou as obrigações impostas na primeira sentença, que havia tratado a prestação de serviços como emprego doméstico.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) tomou a decisão por unanimidade. O vínculo havia sido reconhecido entre abril de 2020 e junho de 2026, mas os desembargadores concluíram que a trabalhadora tinha liberdade para definir os dias e horários de atendimento.
Decisão retira verbas da condenação
O julgamento excluiu o registro do contrato na carteira de trabalho, as verbas rescisórias, a indenização referente à estabilidade gestacional, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% e a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na primeira instância, o pedido de demissão feito pela trabalhadora, que estava grávida, havia sido considerado inválido. A sentença também determinava o pagamento da indenização correspondente ao período de estabilidade da gestação.
O relator do recurso, desembargador Paulo Pimenta, analisou mensagens e áudios trocados entre as partes. Segundo a decisão, os registros mostraram que a profissional mudava os dias e horários de trabalho conforme compromissos pessoais, sem receber advertências ou ordens do contratante.
Trabalho autônomo exige critérios específicos
A prestação de serviços domésticos com remuneração, por si só, não define um vínculo de emprego. Segundo a advogada Rayane Almeida, a legislação exige a presença simultânea de requisitos como continuidade e subordinação para esse reconhecimento.
No caso, a trabalhadora consultava o morador antes de ir à residência e recebia a informação de que a limpeza poderia ser feita em outro momento. Os pagamentos também variavam conforme a quantidade de diárias, e a decisão registrou que ela podia atender outros clientes.
Os advogados Diêgo Vilela e Rayane Almeida sustentaram no recurso que não havia fiscalização de jornada, poder disciplinar nem subordinação jurídica. Vilela afirmou: “As próprias conversas mostravam liberdade para organizar os dias de trabalho, alterar horários e atender outros clientes, características próprias da atividade de diarista”.
O Tribunal considerou que a flexibilidade na agenda, a variação dos pagamentos e a ausência de continuidade e subordinação eram incompatíveis com o vínculo doméstico reconhecido inicialmente. O processo tramita sob o número ROT-0001238-79.2025.5.18.0122.
Com informações do Rota Jurídica
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