Decisão do STJ devolve condenado ao regime fechado por oito violações da tornozeleira
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O regime fechado voltou a ser aplicado a um apenado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer oito violações das regras de monitoramento eletrônico. A decisão restabeleceu a determinação da primeira instância e acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO).
O caso envolve um condenado que cumpria pena no regime semiaberto. A decisão foi tomada no Agravo em Recurso Especial nº 3.304.415/GO, relatado pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, e considerou que o descumprimento das condições da tornozeleira configura falta disciplinar grave.
A volta ao regime fechado
O Juízo da Execução Penal havia reconhecido a infração e determinado a mudança para o regime fechado por causa das oito violações. A defesa recorreu, e a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve o reconhecimento da falta, mas retirou a regressão de regime.
Para o colegiado, a medida não seria proporcional às circunstâncias analisadas. Entre os pontos considerados estavam o trabalho do apenado, a ausência de registros anteriores de faltas graves e a alegação de que parte dos descumprimentos ocorreu por compromissos familiares e profissionais.
O MPGO levou a questão ao STJ. O recurso foi elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec). A denúncia ligada ao crime que originou a condenação havia sido apresentada pela promotora Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral, e o promotor Lauro Machado Nogueira atuou em substituição no segundo grau.
As regras do monitoramento eletrônico
Segundo Nilsoni de Freitas, a jurisprudência do STJ trata como falta grave o desrespeito às condições e aos limites definidos para o uso da tornozeleira. O apenado admitiu as oito violações durante a análise do caso.
O monitoramento eletrônico acompanha se a pessoa cumpre limites de circulação e horários de recolhimento definidos pela Justiça. Se houver necessidade de mudar o raio permitido ou flexibilizar o horário, o pedido precisa ser apresentado antes ao Juízo da Execução Penal, responsável por avaliar as condições do cumprimento da pena.
A relatora afirmou que, reconhecida a falta grave, podem ser aplicadas as consequências previstas na legislação de execução penal, incluindo a regressão. Para o STJ, o TJGO reconheceu a infração, mas afastou a mudança de regime com base nas circunstâncias pessoais do sentenciado e na proporcionalidade, em desacordo com a orientação da Corte.
Com informações do Rota Jurídica
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