Projeto de lei 2999/26 prevê dez anos de quarentena para ex-ocupantes de cargos políticos

PL propõe quarentena de 10 anos para ex-ocupantes de cargos políticos em tribunais e agências

O PL 2999/26 estabelece uma quarentena de dez anos para autoridades que tenham ocupado cargos políticos ou decisórios e sejam indicadas a tribunais superiores ou agências reguladoras. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nos tribunais, a restrição alcança ex-detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais, dirigentes partidários e ocupantes de cargos comissionados de direção superior. Também entram na lista funções de assessoramento, coordenação política e representação oficial do governo em organismos políticos.

Projeto limita normas dos tribunais

O texto proíbe o Poder Judiciário de criar, por resoluções ou deliberações, regras com efeito geral equivalente ao de uma lei. As normas dos tribunais ficariam restritas à administração interna e não poderiam impor obrigações a cidadãos, empresas ou órgãos externos.

Se houver violação, o ato deverá ser suspenso, declarado nulo e retirado do ordenamento jurídico. A proposta determina ainda que somente uma lei aprovada pelo Poder Legislativo poderá criar obrigações gerais, estabelecer deveres, impor sanções, restringir direitos, instituir políticas públicas ou regulamentar condutas sociais.

Agências reguladoras são órgãos responsáveis por estabelecer regras e acompanhar setores específicos da economia e dos serviços públicos. O projeto prevê a aplicação da quarentena a diretorias, conselhos e outros postos decisórios dessas instituições.

PL 2999/26 define critérios para indicações

Nas agências, a vedação atingiria pessoas que tenham exercido mandato eletivo, cargo de confiança, direção partidária, função comissionada estratégica no Executivo ou atividades de assessoramento, articulação, liderança e coordenação política. As indicações também deveriam considerar independência política, neutralidade institucional, conhecimento técnico reconhecido, reputação ilibada e ausência de vínculo político-partidário recente.

O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), defendeu a medida. Em sua avaliação, “A nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição”. Ele também relacionou esse risco à interferência partidária, a decisões com viés político e à perda de confiança nas instituições.

Hoje, a Lei 9.986/00 impede que dirigentes de agências reguladoras prestem serviços ao setor por seis meses após deixarem o cargo. A legislação também prevê impedimento de 36 meses para pessoas que tenham ocupado posições de chefia em partido político ou campanha eleitoral. Para magistrados, a Constituição estabelece quarentena de três anos para o exercício da advocacia no juízo ou tribunal de onde se afastaram por aposentadoria ou exoneração.

O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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