Inventário extrajudicial exige advogado, documentos e consenso entre os herdeiros
© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório por meio de escritura pública quando a sucessão atende aos requisitos legais. O procedimento exige a participação de advogado ou defensor público, documentação organizada e concordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
A análise deve considerar a composição familiar, o regime de bens, a existência de testamento, o patrimônio e eventuais dívidas. Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), cada caso precisa ser avaliado conforme suas características.
A escritura e os tributos seguem regras próprias
A família escolhe um cartório de notas e apresenta os documentos. Depois da conferência, o cartório prepara a minuta da escritura de inventário e partilha, que é revisada pelos herdeiros e pelo advogado. Se não houver correções, o documento pode ser assinado presencialmente ou, quando os requisitos forem atendidos, pela plataforma e-Notariado.
A escritura encerra o inventário, mas ainda é preciso registrar ou transferir cada bem. Imóveis devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis; veículos passam por transferência no órgão de trânsito; e valores em contas ou investimentos são liberados pelas instituições financeiras. Segundo a tabeliã Vanele Falcão, “A escritura é o documento que permite efetivar essas transferências”.
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 695/2026 mudou a regra sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O pagamento antecipado deixou de ser condição para a lavratura da escritura, mas o imposto continua devido conforme a legislação de cada estado ou do Distrito Federal.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado pelo tabelião de notas, que formaliza a divisão dos bens em escritura pública. O documento serve como base para as transferências posteriores, mas não substitui os registros exigidos por órgãos públicos, instituições financeiras e cartórios de imóveis.
Documentos definem o caminho da sucessão
O primeiro passo é procurar orientação jurídica para verificar o estado civil e o regime de bens da pessoa falecida, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as dívidas e consultar a existência de testamento. Também é necessário conferir a situação dos imóveis e as obrigações tributárias ligadas à transmissão.
A lista pode mudar conforme os bens, o estado e as normas locais. Por isso, Vanele recomenda uma consulta prévia ao cartório de notas para conferir o que já foi apresentado e quais documentos ainda precisam ser providenciados.
A existência de menor ou incapaz não impede, por si só, o inventário em cartório. A Resolução CNJ nº 571/2024 admite o procedimento em determinadas condições, com atribuição de parte ideal de cada bem, manifestação favorável do Ministério Público e preservação dos direitos do herdeiro.
Créditos da imagem: © Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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