Câmara dos Deputados analisa projeto que permite transferência gratuita de passagem aérea
Projeto de lei garante remarcação e desistência de passagens aéreas e terrestres sem multa
Quem precisar transferir passagem aérea poderá, se o Projeto de Lei 3333/26 for aprovado, mudar o titular do bilhete sem cobrança pela transferência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o pedido seja feito até 24 horas antes do embarque.
O procedimento poderá ocorrer pelo site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial da companhia. A empresa teria até duas horas para concluir a mudança, e cada bilhete poderia ser transferido uma vez. A proposta não alcança passagens compradas com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos.
A proposta segue para comissões
O texto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
As comissões são grupos de deputados que analisam projetos conforme o tema e avaliam seus aspectos antes das etapas seguintes de votação. Nesse caso, os colegiados deverão examinar o impacto da medida no transporte aéreo, nas relações de consumo e na compatibilidade com as regras jurídicas.
O autor da proposta, deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), afirma que a medida fortalece a defesa do consumidor e a transparência. Segundo ele, a regra também pode “evitar desperdícios decorrentes da inutilização de assentos que poderiam ser regularmente ocupados”.
As condições para transferir passagem aérea
Pelo projeto, as companhias não poderão criar cláusulas que eliminem ou dificultem o direito. A transferência também não poderá ser impedida por causa da categoria tarifária, de promoções, descontos ou programas comerciais.
Se a empresa recusar o pedido sem justificativa, o consumidor terá direito à restituição integral do valor pago. O texto também prevê a possibilidade de reparação por danos materiais e morais.
A proposta proíbe a cobrança de taxas, multas, tarifas administrativas e diferenças tarifárias pela transferência. O texto, porém, permite que a companhia cobre custos operacionais comprovados, desde que informe o valor ao passageiro antes do procedimento.
O descumprimento sujeitaria as empresas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e às penalidades administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A agência poderá aplicar multa de até R$ 500 mil, considerando a proporcionalidade, a reincidência e a capacidade econômica da empresa.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →