Tribunal Regional do Trabalho de Goiás mantém empresária responsável por dívidas trabalhistas
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve uma empresária de Goiânia responsável por dívidas trabalhistas de uma confecção de roupas. A Segunda Turma do tribunal considerou que a venda do negócio não foi comprovada e que a operação teria sido usada para impedir o pagamento dos débitos.
O processo começou com o pedido de uma gerente de produção, que teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho e solicitou a inclusão da antiga proprietária na cobrança. A empresária recorreu sob a alegação de que havia deixado de responder pela empresa, mas os desembargadores entenderam que a confecção continuou funcionando sob o comando dela, apesar da troca formal de nome e de proprietária.
Dívidas trabalhistas em Goiânia permanecem
A relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, avaliou que os documentos apresentados demonstraram a venda do estoque e de bens, mas não a transferência efetiva do negócio. Os valores informados foram de R$ 13,8 mil pelo estoque e R$ 3,8 mil pelos bens, enquanto a nova empresa tinha capital social registrado de R$ 150 mil.
A compradora trabalhava como modelista da confecção e, depois da mudança societária, teria continuado nessa função. Segundo os autos, ela também não comprovou capacidade financeira para adquirir a empresa. Na declaração de Imposto de Renda, o dinheiro e os rendimentos anuais informados por ela somavam o mesmo valor do capital social da nova empresa.
A negociação ocorreu em novembro de 2025, depois do início da execução trabalhista, em outubro de 2025. A compradora afirmou que parte do pagamento teria sido feita com recursos da movimentação financeira da própria empresa, mas não informou valores ou datas nem apresentou documentos sobre a operação.
Tribunal identifica mudança formal
Para a desembargadora, a falta de provas sobre a aquisição e sobre a origem dos recursos, junto à execução em andamento e a outros elementos do processo, indicou uma tentativa de blindagem patrimonial. A relatora também considerou que o encerramento formal da empresa anterior não afastou os indícios apontados no caso.
A Segunda Turma negou o agravo de petição e manteve a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, com a empresária incluída na execução.
O agravo de petição é o recurso usado contra uma decisão de primeiro grau durante a fase de execução trabalhista. Essa etapa serve para cobrar valores reconhecidos pela Justiça e pode envolver medidas para garantir o pagamento, além da possibilidade de recurso.
Com informações do Rota Jurídica
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