Tribunal Regional do Trabalho de Goiás mantém empresária responsável por dívidas trabalhistas

TRT-GO identifica indícios de fraude na venda de confecção e mantém empresária responsável por dívidas trabalhistas

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve uma empresária de Goiânia responsável por dívidas trabalhistas de uma confecção de roupas. A Segunda Turma do tribunal considerou que a venda do negócio não foi comprovada e que a operação teria sido usada para impedir o pagamento dos débitos.

O processo começou com o pedido de uma gerente de produção, que teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho e solicitou a inclusão da antiga proprietária na cobrança. A empresária recorreu sob a alegação de que havia deixado de responder pela empresa, mas os desembargadores entenderam que a confecção continuou funcionando sob o comando dela, apesar da troca formal de nome e de proprietária.

Dívidas trabalhistas em Goiânia permanecem

A relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, avaliou que os documentos apresentados demonstraram a venda do estoque e de bens, mas não a transferência efetiva do negócio. Os valores informados foram de R$ 13,8 mil pelo estoque e R$ 3,8 mil pelos bens, enquanto a nova empresa tinha capital social registrado de R$ 150 mil.

A compradora trabalhava como modelista da confecção e, depois da mudança societária, teria continuado nessa função. Segundo os autos, ela também não comprovou capacidade financeira para adquirir a empresa. Na declaração de Imposto de Renda, o dinheiro e os rendimentos anuais informados por ela somavam o mesmo valor do capital social da nova empresa.

A negociação ocorreu em novembro de 2025, depois do início da execução trabalhista, em outubro de 2025. A compradora afirmou que parte do pagamento teria sido feita com recursos da movimentação financeira da própria empresa, mas não informou valores ou datas nem apresentou documentos sobre a operação.

Tribunal identifica mudança formal

Para a desembargadora, a falta de provas sobre a aquisição e sobre a origem dos recursos, junto à execução em andamento e a outros elementos do processo, indicou uma tentativa de blindagem patrimonial. A relatora também considerou que o encerramento formal da empresa anterior não afastou os indícios apontados no caso.

A Segunda Turma negou o agravo de petição e manteve a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, com a empresária incluída na execução.

O agravo de petição é o recurso usado contra uma decisão de primeiro grau durante a fase de execução trabalhista. Essa etapa serve para cobrar valores reconhecidos pela Justiça e pode envolver medidas para garantir o pagamento, além da possibilidade de recurso.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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