TSE suspende proibição e mantém direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026

Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão nas eleições de 2026

Nas eleições de 2026, presos provisórios poderão votar, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a aplicação da regra que proibia o alistamento e o voto de pessoas presas sem condenação definitiva.

A restrição estava prevista na Lei Antifacção, também chamada de Lei Raul Jungmann, que entrou em vigor em março de 2026. O entendimento do TSE é que a mudança não pode ser aplicada ao pleito de outubro porque desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral. A decisão também mantém a possibilidade de voto para adolescentes submetidos a medidas de internação.

O voto de presos provisórios segue limitado

Para votar em 2026, o preso precisa estar com o título eleitoral regularizado e ter feito o pedido dentro do prazo, encerrado em maio. A Justiça Eleitoral instala cabines em alguns estabelecimentos penais e realiza ações de alistamento e transferência de inscrição em determinados estados.

Dados do TSE indicam que 12,9 mil presos provisórios e adolescentes internados votaram em 2022, o equivalente a 3% desse público. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo informou que havia pelo menos 13 mil presos provisórios aptos a votar naquele ano. Em 2024, o número caiu para 6,3 mil, embora a quantidade de presos provisórios tenha permanecido em 200 mil, segundo a entidade.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que há pouco mais de 11 mil adolescentes em unidades de internação e semiliberdade no país.

Preso provisório é quem responde a um processo sem ter sido condenado. A prisão pode ocorrer após flagrante ou por determinação temporária ou preventiva, conforme a situação descrita na fonte. Nos estabelecimentos penais, esse grupo não deve permanecer junto de pessoas já condenadas.

A proibição total começa em 2027

A regra prevista na Lei Antifacção deve valer integralmente a partir de 2027 e impedir o alistamento eleitoral e o voto de presos provisórios nos pleitos seguintes. O texto legal alcança tanto pessoas sem condenação definitiva quanto aquelas condenadas.

O tema ainda pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já existem ações que questionam partes da lei, e a Corte poderá manter ou anular a proibição depois de examinar sua constitucionalidade.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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