TSE suspende proibição e mantém direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026
Nas eleições de 2026, presos provisórios poderão votar, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a aplicação da regra que proibia o alistamento e o voto de pessoas presas sem condenação definitiva.
A restrição estava prevista na Lei Antifacção, também chamada de Lei Raul Jungmann, que entrou em vigor em março de 2026. O entendimento do TSE é que a mudança não pode ser aplicada ao pleito de outubro porque desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral. A decisão também mantém a possibilidade de voto para adolescentes submetidos a medidas de internação.
O voto de presos provisórios segue limitado
Para votar em 2026, o preso precisa estar com o título eleitoral regularizado e ter feito o pedido dentro do prazo, encerrado em maio. A Justiça Eleitoral instala cabines em alguns estabelecimentos penais e realiza ações de alistamento e transferência de inscrição em determinados estados.
Dados do TSE indicam que 12,9 mil presos provisórios e adolescentes internados votaram em 2022, o equivalente a 3% desse público. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo informou que havia pelo menos 13 mil presos provisórios aptos a votar naquele ano. Em 2024, o número caiu para 6,3 mil, embora a quantidade de presos provisórios tenha permanecido em 200 mil, segundo a entidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que há pouco mais de 11 mil adolescentes em unidades de internação e semiliberdade no país.
Preso provisório é quem responde a um processo sem ter sido condenado. A prisão pode ocorrer após flagrante ou por determinação temporária ou preventiva, conforme a situação descrita na fonte. Nos estabelecimentos penais, esse grupo não deve permanecer junto de pessoas já condenadas.
A proibição total começa em 2027
A regra prevista na Lei Antifacção deve valer integralmente a partir de 2027 e impedir o alistamento eleitoral e o voto de presos provisórios nos pleitos seguintes. O texto legal alcança tanto pessoas sem condenação definitiva quanto aquelas condenadas.
O tema ainda pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já existem ações que questionam partes da lei, e a Corte poderá manter ou anular a proibição depois de examinar sua constitucionalidade.
Com informações do Rota Jurídica
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