Juíza de Caldas Novas manda devolver 90% pagos por comprador de lote em parcela única

Comprador que desistiu de lote terá 90% dos valores pagos devolvidos em parcela única

A restituição de valores de lote em Caldas Novas foi determinada pela Justiça após a rescisão de um contrato de compra. A sentença garantiu ao consumidor o retorno de 90% do que foi pago, com devolução em parcela única.

A decisão é da juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, da 1ª Vara Cível de Caldas Novas. O comprador alegou dificuldades financeiras para continuar pagando o negócio. A magistrada também determinou correção monetária pelo IPCA desde cada pagamento e aplicação de juros legais a partir da citação.

Comissão e fruição foram analisadas

A sentença afastou a cobrança de taxa de fruição, prevista no contrato em 0,75% ao mês. A juíza considerou, entre outros pontos, que o lote não tinha benfeitorias. A defesa também argumentou que não havia prova de que o comprador tivesse ocupado ou usufruído do imóvel.

Outro item discutido foi a comissão de corretagem, fixada no contrato em R$ 13.221,95. O valor estava distribuído no preço da aquisição, incluindo a entrada e as primeiras parcelas, mas não houve comprovação da participação de corretor ou empresa de intermediação na conclusão da compra.

Com isso, a magistrada determinou que eventual quantia comprovadamente paga como corretagem fosse incluída no total a ser devolvido. A sentença registrou, porém, que não havia prova de pagamento específico dessa comissão.

Restituição de valores de lote

Ao examinar a multa contratual, Ana Tereza concluiu que o percentual de 10% não poderia incidir sobre o valor atualizado de todo o contrato. Para a juíza, a retenção deveria ser calculada sobre as parcelas desembolsadas pelo consumidor, e não sobre o preço integral do lote.

A decisão aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerou a previsão da Lei do Distrato. A penalidade ficou limitada a 10% dos valores pagos, o que resultou na restituição de 90% ao comprador.

O CDC reúne normas para contratos entre consumidores e fornecedores e permite a análise de cláusulas que possam criar desequilíbrio na relação. No caso, a sentença citou os artigos 51, inciso IV, e 53 do código, além de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás.

A empresa também foi condenada ao pagamento das custas e despesas do processo. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da condenação, com mínimo de R$ 1 mil. O comprador é representado pelo advogado Alex Rosa Silva Junior. O processo é o 5428501-02.2026.8.09.0024.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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