Juiz anula norma de Aparecida de Goiânia que retirou 16,2 mil m² do uso público
A Justiça anulou a lei municipal de Aparecida de Goiânia que alterou a destinação de 16.218,66 metros quadrados no Jardim Maria Inês. A área inclui ruas, uma praça e uma viela que haviam sido retiradas do uso público.
A sentença é do juiz Alex Alves Lessa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Aparecida de Goiânia. O magistrado também determinou medidas para desfazer os efeitos da norma e recuperar a configuração anterior dos imóveis e das vias.
Lei de Aparecida de Goiânia anulada
A Lei Municipal nº 2.788/2008 criou uma operação urbana consorciada, instrumento previsto no Estatuto da Cidade para intervenções planejadas em regiões específicas. Segundo a sentença, a norma não apresentou os elementos necessários para esse tipo de planejamento, como programa de ocupação, atendimento social à população afetada, objetivos definidos, contrapartidas dos beneficiários e participação da sociedade civil no controle.
O juiz apontou ainda que não houve Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), considerado obrigatório no caso. O EIV é uma análise dos efeitos que um empreendimento ou intervenção pode causar na região, como mudanças no trânsito, na infraestrutura e na qualidade de vida. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) também foi citado, mas a sentença informou que não era necessário decidir se ele seria exigido, porque a ausência do EIV já configurava descumprimento da legislação federal.
Para Alex Alves Lessa, a lei autorizou remanejamentos e permutas de imóveis sem estabelecer um plano de transformação urbana. A sentença afirmou que a operação deveria promover “transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental” e reconheceu inconstitucionalidade e desvio de finalidade na norma municipal.
Áreas têm prazos para retorno
Com a anulação, o município e a empresa envolvida deverão demolir, em até 90 dias, estruturas incompatíveis com as vias públicas existentes entre as quadras remembradas. Se a demolição não for possível, eles terão de apresentar, no mesmo prazo, uma solução alternativa ou compensatória.
Imóveis que tenham sido transferidos deverão voltar à situação anterior em até 60 dias. Já os imóveis remanejados, desmembrados ou remembrados e as vias públicas terão prazo de 120 dias para recuperar a destinação pública.
O município alegou que a operação não chegou a ser concretizada porque os imóveis que seriam entregues pela NB Promotora de Crédito Ltda. não foram transferidos ao poder público. Também sustentou que as áreas não tinham sido abertas ou pavimentadas e estavam desocupadas. A empresa foi declarada revel por apresentar a contestação fora do prazo, mas depois pediu a improcedência da ação e a realização das transferências previstas na lei.
Com informações do Rota Jurídica
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