Justiça Federal autoriza candidato diagnosticado com autismo após inscrição a disputar vaga reservada

Juiz confirma direito de candidato diagnosticado com TEA após inscrição a concorrer como PcD no CPNU

Um candidato do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2024) teve reconhecido o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, mesmo após o período de inscrição. A decisão é do juiz federal substituto Fernando Antonio Rodrigues, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que também confirmou a permanência definitiva do candidato no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.

A medida assegurou a nomeação, a posse e o exercício da função. O candidato entrou em exercício em 1º de dezembro de 2025, depois de participar das etapas do concurso, ser aprovado e ser nomeado.

Concurso Público Nacional Unificado teve decisão judicial

Na sentença, o magistrado considerou que a Lei nº 12.764/2012 reconhece pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Para ele, as regras do edital deveriam ser interpretadas em conjunto com os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.

O juiz também avaliou que a aplicação rígida do edital não poderia impedir o exercício de direitos previstos na legislação de proteção às pessoas com deficiência. Segundo a decisão, não houve prejuízo concreto aos demais candidatos, e a aprovação demonstrou a capacidade técnica do autor para exercer o cargo.

A Fundação Cesgranrio, responsável pela organização do concurso, e a União defenderam a validade dos procedimentos. As instituições sustentaram que o edital exigia a declaração da deficiência e a apresentação dos laudos no momento da inscrição, além de argumentarem que uma mudança posterior poderia afetar a isonomia entre os concorrentes e a organização do certame.

A tutela de urgência garantiu a participação

O diagnóstico de TEA ocorreu em junho de 2024, depois do período de inscrições, realizado entre 19 de janeiro e 9 de fevereiro daquele ano. O candidato afirmou que não conhecia a condição quando se inscreveu e, por isso, não escolheu a modalidade destinada a pessoas com deficiência nem pediu as adaptações previstas no edital.

Uma tutela de urgência já havia determinado a alteração da inscrição para a condição de pessoa com deficiência e garantido o atendimento especial durante as etapas. Esse tipo de decisão permite que uma medida seja aplicada antes do fim do processo quando o Judiciário entende que há necessidade de proteção imediata. No caso, a sentença confirmou a medida e manteve seus efeitos.

O pedido foi baseado no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O candidato é representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?