Justiça manda churrascaria pagar R$ 6 mil por cancelar reserva no casamento em Goiânia
Uma churrascaria condenada em Goiânia terá de pagar R$ 6 mil por danos morais a uma noiva que teve a reserva do espaço cancelada no dia do casamento. A decisão foi tomada pelo juiz substituto Vanderlei Caires Pinheiro, do 5º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.
A comemoração estava marcada para 20 de dezembro, às 19h40, com cerca de 50 convidados, no estabelecimento do Setor Sul. A noiva chegou por volta das 20 horas e precisou procurar outro local porque o gerente não disponibilizou uma área alternativa.
Churrascaria condenada em Goiânia apresentou defesa
A consumidora informou que fez a reserva pessoalmente em 24 de novembro de 2025. Antes do evento, ela procurou a churrascaria para confirmar o agendamento e recebeu a informação de que o pedido estava registrado, apesar de uma dúvida inicial dos funcionários.
No dia da cerimônia, uma cunhada foi ao restaurante para organizar a decoração e soube que o espaço havia sido liberado. A empresa alegou que tentou falar com a noiva por telefone, mas não conseguiu. Ela afirmou que participava da cerimônia e não podia atender às ligações.
Na contestação, a churrascaria disse que a reserva dependia da chegada do grupo dentro do horário combinado, com uma margem de tolerância. O estabelecimento também afirmou que a cliente conhecia esse limite e que a tentativa de contato antes da liberação demonstrava boa-fé.
A decisão analisou a informação ao consumidor
Para o juiz, a empresa não comprovou que comunicou de maneira clara a existência de uma regra para cancelar a reserva depois do período de tolerância. Conversas pelo WhatsApp mostraram que a noiva informou que chegaria às 20 horas e, ainda assim, recebeu da gerência a confirmação de que o espaço estava “confirmada”.
Segundo a sentença, a confirmação sem ressalvas criou expectativa de que o local estaria disponível. O magistrado também considerou previsível que a noiva não atendesse ao telefone enquanto participava da cerimônia. Ao reconhecer o dano moral, afirmou que a “frustração de ter a comemoração de seu casamento, um momento planejado e de significado único, abruptamente cancelada” atingiu direitos da consumidora.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece deveres de informação nas relações entre clientes e empresas. No processo, o juiz aplicou essa regra para avaliar se a churrascaria explicou previamente as condições da reserva e quem deveria provar essa comunicação.
O pedido de danos materiais foi negado. A decisão considerou que cada convidado pagaria o próprio consumo, conforme informado pela autora, e que a busca por outro restaurante não transferia à churrascaria essa despesa. O processo é o de número 5014257-52.2026.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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