Juíza nega vínculo empregatício de educador físico com clínica em Goiânia

Juiz anula citação por edital após constatar que trabalhador conhecia outro endereço da empresa em Goiânia

Juiz anula citação por edital após constatar que trabalhador conhecia outro endereço da empresa em Goiânia

O vínculo empregatício entre um profissional de educação física e uma clínica de desenvolvimento infantil em Goiânia não foi reconhecido pela Justiça do Trabalho. A decisão considerou que o trabalhador tinha autonomia para organizar os horários, recusar atendimentos e interromper a prestação de serviços.

A sentença foi proferida por Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, juíza substituta da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia. Para a magistrada, não ficaram comprovadas a subordinação e a pessoalidade exigidas para caracterizar uma relação de emprego.

A análise do vínculo empregatício

Durante o depoimento, o profissional informou que podia rejeitar uma agenda quando não tivesse disponibilidade e que ele próprio comunicava à clínica os períodos em que poderia trabalhar. Também relatou que deixou de atender por uma semana em algumas ocasiões, após avisar a empresa, que encaminhou os pacientes a outro profissional.

A juíza avaliou que a possibilidade de organizar os próprios horários e a substituição por outro prestador indicavam autonomia na execução do serviço. Na decisão, escreveu: “Nota-se, portanto, que o reclamante, em verdade, se tratava de trabalhador autônomo”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os requisitos usados para avaliar a existência de uma relação de emprego. Entre os pontos analisados estão a subordinação, ligada ao recebimento de ordens e à organização do trabalho, e a pessoalidade, relacionada à necessidade de o serviço ser prestado pelo próprio trabalhador. No caso, a sentença concluiu que esses elementos não estavam presentes.

A versão apresentada na ação

O profissional afirmou que trabalhou na clínica entre setembro de 2021 e outubro de 2022. Segundo o relato apresentado no processo, ele exercia a função de profissional de Educação Física na Saúde, não teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e não recebeu verbas trabalhistas.

A clínica reconheceu que houve prestação de serviços, mas sustentou que a relação era de parceria. A empresa afirmou que havia um Contrato de Parceria Comercial, com pagamento por atendimento realizado e sem definição de jornada fixa.

A advogada Manuela Melo, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, representante da clínica, disse que a empresa mantém parcerias com outros terapeutas. De acordo com a defesa, esses profissionais têm agendas livres, podem fazer substituições e atendem nos dias e horários que eles mesmos definem.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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