Juíza nega vínculo empregatício de educador físico com clínica em Goiânia
Juiz anula citação por edital após constatar que trabalhador conhecia outro endereço da empresa em Goiânia
O vínculo empregatício entre um profissional de educação física e uma clínica de desenvolvimento infantil em Goiânia não foi reconhecido pela Justiça do Trabalho. A decisão considerou que o trabalhador tinha autonomia para organizar os horários, recusar atendimentos e interromper a prestação de serviços.
A sentença foi proferida por Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, juíza substituta da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia. Para a magistrada, não ficaram comprovadas a subordinação e a pessoalidade exigidas para caracterizar uma relação de emprego.
A análise do vínculo empregatício
Durante o depoimento, o profissional informou que podia rejeitar uma agenda quando não tivesse disponibilidade e que ele próprio comunicava à clínica os períodos em que poderia trabalhar. Também relatou que deixou de atender por uma semana em algumas ocasiões, após avisar a empresa, que encaminhou os pacientes a outro profissional.
A juíza avaliou que a possibilidade de organizar os próprios horários e a substituição por outro prestador indicavam autonomia na execução do serviço. Na decisão, escreveu: “Nota-se, portanto, que o reclamante, em verdade, se tratava de trabalhador autônomo”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os requisitos usados para avaliar a existência de uma relação de emprego. Entre os pontos analisados estão a subordinação, ligada ao recebimento de ordens e à organização do trabalho, e a pessoalidade, relacionada à necessidade de o serviço ser prestado pelo próprio trabalhador. No caso, a sentença concluiu que esses elementos não estavam presentes.
A versão apresentada na ação
O profissional afirmou que trabalhou na clínica entre setembro de 2021 e outubro de 2022. Segundo o relato apresentado no processo, ele exercia a função de profissional de Educação Física na Saúde, não teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e não recebeu verbas trabalhistas.
A clínica reconheceu que houve prestação de serviços, mas sustentou que a relação era de parceria. A empresa afirmou que havia um Contrato de Parceria Comercial, com pagamento por atendimento realizado e sem definição de jornada fixa.
A advogada Manuela Melo, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, representante da clínica, disse que a empresa mantém parcerias com outros terapeutas. De acordo com a defesa, esses profissionais têm agendas livres, podem fazer substituições e atendem nos dias e horários que eles mesmos definem.
Com informações do Rota Jurídica
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