Deputados aprovam correção anual pelo IPCA das custas cobradas na Justiça do Trabalho
As custas da Justiça do Trabalho terão reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto ainda seguirá para votação no Senado.
A deliberação ocorreu no Plenário na terça-feira (1º), a partir de um substitutivo apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do Projeto de Lei 1290/22, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Custas da Justiça do Trabalho mudam
A proposta estabelece que um processo de conhecimento passe de R$ 10,64 para R$ 12,02. O limite para atos de arrematação, adjudicação e remição será de R$ 2.163,83, ante R$ 1.915,38 previstos antes da atualização.
Para diligências certificadas de oficiais de Justiça, a faixa ficará entre R$ 12,49 e R$ 25, enquanto os valores anteriores variavam de R$ 11,06 a R$ 22,13. O agravo de instrumento ou de petição será fixado em R$ 50; o recurso de revista ou a impugnação à sentença de liquidação, em R$ 63,80.
Também haverá alteração no limite dos cálculos de liquidação feitos pelo contador do juízo, que passará a R$ 721,28, contra R$ 638,46. Os emolumentos por folha ficarão entre R$ 0,32 e R$ 6,25; antes, a faixa ia de R$ 0,28 a R$ 5,53.
No projeto original, o reajuste seria calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), também administrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A relatora defendeu a mudança e afirmou: “Essa taxa precisa ser ajustada anualmente. Um órgão não pode ficar todo ano de pires na mão no Congresso.”
Fundo será subordinado ao TST
O substitutivo também cria o Fundo Especial da Justiça do Trabalho, destinado a financiar a modernização, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a manutenção das atividades do ramo da Justiça. A administração ficará subordinada ao TST.
Um substitutivo é uma versão apresentada pelo relator para alterar de forma substancial o texto original de um projeto. Quando aprovado, ele passa a orientar a análise da proposta nas etapas seguintes da tramitação legislativa.
O IPCA é um índice calculado pelo IBGE para acompanhar a variação do custo de vida e é usado como referência oficial de inflação no país. No projeto, ele servirá de base para as correções anuais previstas para as custas e os emolumentos.
Com informações do Rota Jurídica
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