Juíza de Aparecida de Goiânia extingue nova ação sobre postagens por coisa julgada
Uma ação sobre postagens em redes sociais foi encerrada sem análise do conteúdo das acusações após a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne reconhecer que o caso já estava abrangido por um acordo judicial anterior. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia.
O empresário havia pedido a remoção de publicações, a proibição de novas manifestações sobre ele e sua empresa e indenização por danos morais e à imagem de pelo menos R$ 10 mil. Os pedidos também incluíam medidas contra a plataforma responsável pelas redes sociais. A tutela de urgência concedida anteriormente foi revogada.
A ação sobre postagens foi encerrada
Segundo a decisão, os conteúdos questionados associavam o empresário, entre outras acusações, a violência patrimonial e tentativa de homicídio. A sentença, porém, não concluiu se as publicações eram ofensivas nem examinou o mérito das alegações.
A defesa da influenciadora, formada pelos advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, sustentou que o caso deveria ser tratado no processo anterior. Para os defensores, uma eventual violação do acordo deveria ser discutida por meio de cumprimento de sentença, e não em uma nova ação.
A juíza entendeu que havia identidade substancial entre as partes, os pedidos e a causa apresentada. Na avaliação dela, a nova demanda buscava, “em essência, a mesma tutela jurídica”: interromper publicações consideradas ofensivas e obter reparação financeira.
O acordo anterior definiu obrigações
As partes já haviam discutido publicações no 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia. Em audiência de conciliação realizada em 4 de fevereiro de 2025, firmaram um acordo que foi homologado pela Justiça e transitou em julgado.
O compromisso previa que a influenciadora não publicaria conteúdos que configurassem crimes contra a honra do empresário ou da empresa. O ajuste também estabelecia a quitação dos valores discutidos por meio da doação de 50 cestas básicas a instituições ou famílias carentes.
O empresário afirmou que as novas publicações ocorreram depois da homologação e representavam fatos independentes. A defesa respondeu que a obrigação de não fazer tinha efeito para situações futuras. Por isso, eventual descumprimento deveria ser cobrado no processo original.
O cumprimento da sentença é o caminho
Cumprimento de sentença é o procedimento usado para exigir uma obrigação definida em decisão judicial. Quando existe um título judicial com deveres ainda aplicáveis, a parte interessada pode pedir ao juízo as providências previstas no próprio processo, em vez de iniciar outra ação para discutir o mesmo compromisso.
A magistrada afirmou que a escolha de uma nova demanda configura o que a doutrina e a jurisprudência denominam de “forum shopping”. Segundo a sentença, essa conduta viola os deveres de lealdade e boa-fé processual previstos no artigo 5º do Código de Processo Civil e o princípio do juiz natural.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →