Juíza de Aparecida de Goiânia extingue nova ação sobre postagens por coisa julgada

Nova ação sobre publicações em redes sociais viola coisa julgada, decide juíza de Aparecida de Goiânia

Uma ação sobre postagens em redes sociais foi encerrada sem análise do conteúdo das acusações após a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne reconhecer que o caso já estava abrangido por um acordo judicial anterior. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia.

O empresário havia pedido a remoção de publicações, a proibição de novas manifestações sobre ele e sua empresa e indenização por danos morais e à imagem de pelo menos R$ 10 mil. Os pedidos também incluíam medidas contra a plataforma responsável pelas redes sociais. A tutela de urgência concedida anteriormente foi revogada.

A ação sobre postagens foi encerrada

Segundo a decisão, os conteúdos questionados associavam o empresário, entre outras acusações, a violência patrimonial e tentativa de homicídio. A sentença, porém, não concluiu se as publicações eram ofensivas nem examinou o mérito das alegações.

A defesa da influenciadora, formada pelos advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, sustentou que o caso deveria ser tratado no processo anterior. Para os defensores, uma eventual violação do acordo deveria ser discutida por meio de cumprimento de sentença, e não em uma nova ação.

A juíza entendeu que havia identidade substancial entre as partes, os pedidos e a causa apresentada. Na avaliação dela, a nova demanda buscava, “em essência, a mesma tutela jurídica”: interromper publicações consideradas ofensivas e obter reparação financeira.

O acordo anterior definiu obrigações

As partes já haviam discutido publicações no 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia. Em audiência de conciliação realizada em 4 de fevereiro de 2025, firmaram um acordo que foi homologado pela Justiça e transitou em julgado.

O compromisso previa que a influenciadora não publicaria conteúdos que configurassem crimes contra a honra do empresário ou da empresa. O ajuste também estabelecia a quitação dos valores discutidos por meio da doação de 50 cestas básicas a instituições ou famílias carentes.

O empresário afirmou que as novas publicações ocorreram depois da homologação e representavam fatos independentes. A defesa respondeu que a obrigação de não fazer tinha efeito para situações futuras. Por isso, eventual descumprimento deveria ser cobrado no processo original.

O cumprimento da sentença é o caminho

Cumprimento de sentença é o procedimento usado para exigir uma obrigação definida em decisão judicial. Quando existe um título judicial com deveres ainda aplicáveis, a parte interessada pode pedir ao juízo as providências previstas no próprio processo, em vez de iniciar outra ação para discutir o mesmo compromisso.

A magistrada afirmou que a escolha de uma nova demanda configura o que a doutrina e a jurisprudência denominam de “forum shopping”. Segundo a sentença, essa conduta viola os deveres de lealdade e boa-fé processual previstos no artigo 5º do Código de Processo Civil e o princípio do juiz natural.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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