Desembargador do Piauí mantém candidato a delegado no concurso após apontar possível erro na prova

Juiz reconhece nulidade de três questões do CNU e determina revisão de nota de candidato

Juiz reconhece nulidade de três questões do CNU e determina revisão de nota de candidato

Um possível erro na prova de delegado levou a Justiça a suspender a eliminação de um candidato do concurso da Polícia Civil do Piauí. A decisão foi tomada pelo desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), em análise preliminar.

O candidato deverá continuar no certame como sub judice e poderá participar das fases seguintes até o julgamento definitivo do recurso. A banca examinadora e o Estado do Piauí também terão de reavaliar a prova discursiva e analisar novamente o recurso administrativo apresentado por ele.

Erro na prova de delegado

O concorrente havia passado na prova objetiva. Na etapa discursiva, obteve 42,50 pontos na peça prático-profissional, acima dos 33 exigidos pelo edital. Nas três questões dissertativas, porém, alcançou 26,50 pontos, meio ponto abaixo do mínimo de 27.

A diferença ocorreu em uma questão de Direito Processual Penal sobre modalidades de flagrante. Segundo a defesa, o enunciado pedia a definição e a distinção entre flagrante preparado, provocado e forjado. Na correção, a banca também exigiu o flagrante esperado, que não aparecia no comando da questão, e descontou dois pontos pela ausência desse conteúdo.

Com a inclusão da pontuação contestada, a nota das questões dissertativas chegaria a 28,50 pontos. O recurso administrativo foi rejeitado, mantendo a reprovação no concurso. O candidato é defendido pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

A reavaliação terá limites definidos

A nova correção deverá apresentar fundamentação individualizada e considerar os conteúdos efetivamente solicitados no enunciado. Ao examinar o caso, o desembargador afirmou que a medida não representa substituição da avaliação técnica feita pela banca, mas análise de uma possível ilegalidade objetiva na correção.

A expressão sub judice identifica uma participação que permanece condicionada ao resultado final da ação ou do recurso. Na prática, a pessoa segue vinculada ao procedimento enquanto a Justiça ainda não encerrou a discussão. A decisão definitiva poderá manter ou alterar os efeitos da medida provisória.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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