Juíza concede liminar e garante a artesãos expor e vender nas áreas públicas de Pirenópolis
Artesãos de Pirenópolis receberam autorização provisória para continuar expondo e comercializando produtos em espaços públicos do município. A decisão foi tomada pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública da comarca, na quarta-feira (2), e vale até o julgamento do mérito de um mandado de segurança coletivo.
A ação foi apresentada contra a Diretoria de Fiscalização de Atividades Urbanas do Município, que havia impedido as vendas sob o argumento de que a prática contrariava a Lei Complementar Municipal nº 009/2006, responsável pelo Código de Posturas de Pirenópolis.
A liminar preserva o sustento
Os artesãos afirmaram no processo que a fiscalização interrompeu as atividades sem auto de infração, termo de fiscalização, notificação administrativa, ordem escrita ou decisão individualizada. Para a juíza, a suspensão do trabalho, usado como fonte de sustento, poderia causar danos de difícil reparação enquanto a disputa ainda tramita na Justiça.
A autorização, porém, exige que a exposição e a venda não bloqueiem a passagem de pedestres, não provoquem ruídos excessivos nem causem danos ao patrimônio público. A magistrada também registrou que a liminar representa uma avaliação provisória e não define o resultado final da ação.
O mandado de segurança coletivo é um instrumento judicial usado para proteger, em um único processo, direitos de um grupo que enfrenta uma situação comum. Já a liminar é uma decisão tomada antes do julgamento definitivo, com validade durante a análise do caso.
Artesãos de Pirenópolis mantêm atividade cultural
A decisão considerou as características turísticas e culturais de Pirenópolis, incluindo a presença de trabalhadores que apresentam seus produtos em logradouros públicos. Segundo o processo, eles produzem as próprias peças, como joias, bijuterias, esculturas e outros adornos, usando técnicas próprias, habilidade manual, criatividade e expressão artística.
A juíza afirmou que o município pode legislar sobre assuntos de interesse local e organizar o uso do território. Ao mesmo tempo, avaliou que eventuais limitações a atividades econômicas devem respeitar a legalidade, o contraditório e a ampla defesa. Na decisão, pontuou: “eventuais restrições ao exercício de atividades devem observar o princípio da legalidade”.
Com informações do Rota Jurídica
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