Tribunal de Justiça de Goiás manda refazer júri em Anicuns após MP exibir vídeo não juntado
O júri em Anicuns foi anulado pela 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que determinou a realização de novo julgamento. A decisão unânime ocorreu porque o Ministério Público apresentou aos jurados um vídeo que não havia sido anexado ao processo nem entregue à defesa dentro do prazo previsto.
O julgamento original ocorreu em 16 de dezembro de 2025 e terminou com a condenação do réu a 17 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. O colegiado também determinou a expedição de alvará de soltura, caso ele não esteja preso por outro motivo. A relatoria foi da juíza substituta em segundo grau Telma Aparecida Alves.
A regra que protege a defesa
A relatora citou o artigo 479 do Código de Processo Penal, que impede a apresentação, durante o júri, de documento ou objeto que não tenha sido juntado aos autos com pelo menos três dias úteis de antecedência e sem ciência da outra parte. A exigência vale para vídeos, gravações, fotografias e materiais semelhantes.
Essa regra permite que defesa e acusação conheçam previamente as provas e preparem seus argumentos. No caso, o tribunal considerou que a defesa não teve condições de verificar a origem, a autenticidade e o contexto do vídeo nem de preparar uma resposta equivalente.
O acórdão afirma que o descumprimento da norma não anula automaticamente todo julgamento. Para os desembargadores, porém, houve prejuízo porque o conteúdo tinha carga emocional e capacidade de influenciar os jurados. Como o Conselho de Sentença vota por íntima convicção e não precisa justificar cada voto, o colegiado avaliou que seria inviável identificar quais jurados foram afetados e em que medida.
Defesa contesta vídeo exibido
Segundo os autos, o Ministério Público começou a exibição durante os debates, quando a defesa se opôs. A juíza que presidia a sessão autorizou a continuidade após considerar que o material não tinha relação direta com os fatos submetidos aos jurados.
O advogado Rogério Pereira Leal, responsável pela defesa, sustentou que o vídeo tinha conteúdo emocional e potencial de persuasão. De acordo com a defesa, o material começava com uma audiência no Brasil, sem identificação do processo, local, data ou partes, sob o título “Brasil: juiz ordena prisão de mãe que teve o filho assassinado…”. Depois, apresentava julgamentos nos Estados Unidos com familiares de vítimas ofendendo acusados com expressões como “monstro” e “sociopata”.
Em julgamento realizado em 2 de setembro, a defesa voltou a argumentar que a apresentação inesperada impediu a preparação de um contraponto. Antes da decisão da 1ª Seção Criminal, a 1ª Câmara Criminal havia rejeitado, por maioria, a nulidade e reduzido a pena-base. Um voto divergente do juiz substituto em segundo grau Denival Francisco da Silva permitiu a análise do recurso que levou à anulação.
Com informações do Rota Jurídica
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