Lula sanciona lei que atualiza custas da Justiça Federal após 25 anos e cria cobrança progressiva
Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva muda o modelo das custas judiciais federais, que não recebiam atualização desde 2001. A cobrança passará a crescer conforme o valor da causa, enquanto continuam previstas as hipóteses de gratuidade para pessoas sem condições de pagar as despesas do processo.
A sanção ocorreu na sexta-feira (4), no Palácio do Planalto, e alcança a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o sistema anterior cobrava o mesmo valor em processos com valores muito diferentes. “As custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001”, declarou.
Lei atualiza custas judiciais federais
Pela regra anterior, segundo Salomão, uma ação de R$ 200 mil reais e outra de R$ 200 milhões pagavam R$ 1.915 em custas. Com a nova legislação, processos de maior valor terão cobrança proporcionalmente mais alta.
Custas processuais são valores pagos para movimentar ações judiciais e custear atividades relacionadas ao funcionamento dos tribunais. A nova lei atualiza a Lei 9.289/1996, que trata das despesas da Justiça Federal, e a Lei 11.636/2007, relacionada ao STJ.
Durante a solenidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse que a mudança poderá melhorar a estrutura da Justiça Federal e aproximar os serviços da população. Ele afirmou: “É um dia de vitória, varas federais mais bem equipadas e a cidadania mais bem atendida.”
Fundos terão regras de fiscalização
A legislação criou o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Conforme as informações divulgadas na sanção, a arrecadação será usada na modernização e na ampliação dos serviços judiciais, sem aplicação em despesas com pessoal.
A lei não prevê repasses do Tesouro Nacional nem a criação de impostos. Salomão citou entre as possíveis ações financiadas a justiça itinerante, os mutirões previdenciários, a expansão de varas federais no interior e o atendimento em áreas da Amazônia, fronteiras, povos indígenas e comunidades tradicionais.
Do total arrecadado, 20% serão distribuídos a outras instituições do Sistema de Justiça. O Ministério Público da União (MPU) receberá 9%, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 6%, e a Defensoria Pública da União (DPU), 5%. Os fundos ficarão submetidos a regras de governança, prestação de contas e fiscalização.
Com informações do Rota Jurídica
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